A Apple recebeu uma multa de aproximadamente R$ 12 milhões do Procon-MG, em Uberlândia, pela venda de modelos recentes de iPhones sem carregador. O Processo Administrativo (PA) foi instaurado, nesta quinta-feira, 2, a partir de representação feita por um consumidor.
Para o MP-MG, a Apple pratica venda casada, pois faz do adaptador de tomada, um bem acessório e essencial, o objetivo principal de sua “abusividade e lucratividade”. Além disso, a companhia é acusada de cometer outras infrações, como a impropriedade do produto, assim como a quebra da confiança do consumidor.
Em novembro de 2022, a Justiça do Distrito Federal havia decidido a favor da Apple, permitindo que vendesse os dispositivos sem carregador. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) salientou, no entanto, que o PA está fundamentado na existência de danos regionais, por isso sua instauração.
A Apple argumentou que o preço final do produto foi reduzido ao consumidor, mas não apresentou provas. Segundo Fernando Martins, promotor de Justiça, a alegação de que a companhia está cuidando do meio ambiente ao não colocar o carregador na caixa, deve ser objeto de apuração, porque significa que antes não agia em prol do meio ambiente.
Negociação
O Procon-MG realizou audiência com os representantes da Apple, propondo que a empresa sugerisse meios alternativos de conciliação. No entanto, ela não se interessou em apresentar uma proposta, segundo o promotor. “A Apple irá recorrer”, afirmou a companhia, em nota para Mobile Time.
A Apple deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de R$ 11.999.504,59, como forma de sanção pelas condutas que lesaram as normas do CDC.
A partir da notificação, a empresa terá dez dias úteis para apresentar recursos. Ou tem a opção de pagar a multa, no prazo de 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado.