| Publicada originalmente no Teletime | Entre 2000 e 2022, 142 atos de concentração no mercado de telecom foram avaliados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – sendo que 18 deles motivaram investigações por supostas condutas anticompetitivas, resultando em duas condenações.
Os números foram compilados pelo conselho como parte da série de estudos Cadernos do Cade. Uma nova edição do levantamento – desta vez focado no mercado móvel, de acesso à Internet e infraestrutura – foi apresentada pelo órgão em debate com a Anatel nesta segunda-feira, 10.
Além dos próximos desafios – como a interlocução com o ecossistema digital –, um histórico das interações do Cade com a cadeia de telecomunicações foi traçado. Dos mais de 140 atos registrados desde 2000, 78 foram aprovados pelo conselho através de rito sumário, ao passo que 64 seguiram rito ordinário (com análise de maior profundidade). Seis foram aprovados com restrições e apenas um reprovado, após não cumprimento do acordo.
Na divisão por segmentos, a maior parte dos atos envolveu o segmento de Internet (SCM ou SLE), com 45% do total. Seguiram a telefonia móvel (23%), a vertical de infraestrutura (16%) e a telefonia fixa (14%). A TV por assinatura não foi considerada no estudo.
Investigações
Do universo de 142 atos, foram 18 os casos que resultaram em processos administrativos de investigação por condutas anticompetitivas. A maior parte deles foi arquivada (14 atos), sendo que dois foram encerrados mediante acordo e outros dois, objetos da fixação de multas (inclusive um por formação de cartel).
O caso mais recente, porém, envolveu conduta comercial uniforme das operadoras Claro, Oi e Telefônica, em caso finalizado no ano passado envolvendo a Sencinet. Na ocasião, uma multa somada de mais de R$ 780 milhões para o trio de teles foi fixada após a condenação por ação coordenada, lembrou o coordenador de estudos de mercado e advocacia da concorrência no Cade, Gerson Carvalho Bênia.
Antes disso, a última multa para o setor envolvera a Telemar Norte Leste (empresa da Oi), de quem foram cobrados R$ 26 milhões em 2015 após abuso de posição dominante em caso envolvendo a antiga rival Vesper. Já dois casos envolvendo a antiga Telesp na primeira década dos anos 2000 foram motivo de acordos, recordou o Cade.
Remédios
Outros casos emblemáticos recordados pelo estudo do conselho envolveram situações onde remédios foram exigidos. O mais recente deles foi a venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo, considerada “muito relevante” para a configuração competitiva atual da cadeia.
O pacote de remédios estruturais e comportamentais que liberou a operação envolveu compartilhamento de rede e espectro e ofertas para venda de estações rádio base, lembrou o estudo do Cade. Esta última exigência, contudo, não despertou interesse do mercado, como apontado por Teletime ao longo de março.
Também foi destacada decisão de 2015 do conselho que exigiu alienação de participação societária da Telefónica no bloco de controle da TIM, como condição para aval à compra da GVT pela Vivo. As condições fixadas para a permissão da compra da Brasil Telecom pela Oi em 2010 foram outro caso lembrado.
Infraestrutura
De forma geral, a avaliação é de que alguns temas por muito tempo relevantes têm perdido relevância nas discussões concorrenciais sobre telecom no Cade. Segundo Carvalho Bênia, um deles envolve as discussões sobre combos triple play, hoje praticamente superadas nos debates sobre a cadeia.
Já acordos envolvendo infraestrutura são considerados destaques recentes, inclusive em matérias que envolvem compartilhamento de rede (RAN sharing) e desverticalização. “Esses temas de infraestrutura devem se manter na agenda nos próximos casos”, avaliou Bênia.