| Publicada originalmente no Teletime | A Anatel ajustou as exigências das Ofertas de Atacado (ORPAs) de roaming impostas aos compradores da Oi Móvel. Originalmente, ao estabelecer os remédios para a compra da Oi Móvel, a Anatel não havia permitido à Claro, TIM e Vivo estabelecerem acordos de exclusividade com os operadores entrantes PPPs que contratassem o serviço de roaming. Depois, após questionamentos na Justiça, a Anatel passou a permitir, em recurso extraordinário, as cláusulas de exclusividade. E nesta sexta, 15, a agência ajustou a sua decisão original. Agora, as operadoras que compraram a Oi Móvel (TIM, Claro e Vivo) serão obrigadas a comercializar roaming às PPPs dentro da área da operadora entrante (roaming intra-área), mas poderá haver cláusula de exclusividade. Ou seja, uma operadora que esteja entrando no mercado de 5G agora (como a Brisanet, a Ligga, a Unifique ou a Cloud2u) poderá utilizar em roaming dentro de suas áreas a rede da Claro, TIM ou Vivo, mas estas poderão exigir exclusividade nos contratos.

Já nos acordos de roaming nacional, para fora da área de cobertura da PPP entrante, não será permitida a imposição de cláusulas de exclusividade. Ou seja, os players entrantes do SMP poderão ter acordo de roaming em todas as redes. Exceto nas redes 5G standalone. Nesse caso, poderão ser exigidas cláusulas de roaming exclusivas. As duas regras valem até 2026

O racional da Anatel busca um equilíbrio entre dar uma saída para os usuários de operadoras entrantes, que não ficam prejudicados pelas coberturas mais limitadas de suas operadoras, mas sem dar às PPPs a vantagem de combinarem redes de todas as suas concorrentes nacionais. A votação desta sexta foi relativa ao voto visitante do conselheiro Alexandre Freire, e incorpora, com ajustes, o relatório oginal do conselheiro Vicente Aquino.

Conciliação com Winity/Vivo

Em entrevista aos jornalistas ao final da reunião do conselho diretor, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, admitiu que tudo caminha para que o acordo entre Winity e Vivo seja aprovado no colegiado, com a imposição de remédios, que ainda estão em debate. E ele também sinalizou que o desenho feito pela Anatel em relação às ORPAs de roaming está alinhado com os remédios que devem ser impostos à Vivo, com a diferença que para a Vivo as obrigações de roaming devem valer até 2030.

Ele explicou também que a vedação que tende a ser imposta à Vivo proibindo o RAN Sharing nas cidades com menos de 30 mil habitantes não se confunde com as regras da Anatel que hoje permitem o roaming aos usuários das três operadoras nacionais nestas cidades pequenas. Segundo ele, os acordos de roaming têm condições econômicas bem menos favoráveis do que o RAN Sharing, de modo que não haveria prejuízo concorrencial.

 

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