| Publicada originalmente no Teletime | O relatório do Grupo de Trabalho criado no Senado Federal para analisar a PEC 45/2019, que trata da reforma tributária no Brasil, sugere ao relator da proposta senador Eduardo Braga (MDB-AM) que não inclua o setor de telecomunicações e de serviços em geral na lista que sofrerão a incidência do imposto seletivo (IS).

No texto que está em análise no Senado, está prevista a incidência do IS sobre bens e serviços que possam ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua criação tem como objetivo desestimular o consumo desses produtos, já que serão produtos mais caros para o consumidor. Havia o receio de que esse argumento fosse utilizado para sobretaxar o setor de telecom, assegurando assim arrecadações maiores, sob a alegação de que as emissões eletromagnéticas típicas dos serviços móveis, por exemplo, ou a existência de antenas em regiões populosas poderia representar um risco à saúde (ainda que não haja nenhuma evidência científica nesse sentido).

Além de sugerir que telecomunicações fique definitivamente de fora do rol de serviços que sofrerão incidência do tributo, o senador Efraim Filho (União-PB), coordenador do GT, diz ainda que o IS é um tributo que não deve ter finalidade arrecadatória, já que possui um caráter extrafiscal, e sua incidência deve ser estabelecida tendo em mente os objetivos para o qual foi instituído.

“Por isso, o IS não deve ser um imposto que possa ter suas alíquotas e base de incidência alteradas com facilidade. Afinal, se é um imposto com caráter extrafiscal, não há por que ficar aumentando as alíquotas para fazer frente às necessidades de caixa do governo. Similarmente, ser prejudicial à saúde ou ao meio ambiente é uma característica perene do bem ou serviço. Um bem ou serviço não se tornará, repentinamente, menos saudável ou mais poluente, o que justificaria uma revisão das alíquotas do IS a que está submetido”, diz o parlamentar, que coordenou o GT da Reforma Tributária.

Durante o Painel Telebrasil Summit 2023, que aconteceu em setembro em Brasília, o tema da reforma tributária esteve presente em quase todos os painéis do evento. A preocupação do setor de telecomunicações entra na lista dos serviços que podem sofrer incidência do IS foi bastante discutida durante o evento.

Ao final do evento, a Conexis Brasil Digital lançou a “Carta por um Brasil Mais Conectado”, onde apresentou a agenda do setor de telecomunicações considerada necessária para a ampliação da conectividade. No documento, o setor de telecomunicações manifestava preocupação em qualquer possibilidade de aumento de carga tributária. Isso significa afastar a possibilidade de telecom ser sobretaxado com imposto seletivo, por exemplo, ou na fase de transição.

Teto de alíquotas

Como sugestão, Efraim Filho defende que Eduardo Braga acate as emendas visando limitar as alíquotas. Uma delas, de autoria do próprio Efraim, propõe um teto de 25% para a soma das alíquotas do IBS e da CBS, mas sem fixar este teto na Constituição Federal. “Após maior reflexão sobre o tema, houve o convencimento de que não há necessidade de se fixar um limite numérico na Constituição. Mas acolhemos o entendimento de que deve haver um teto para as alíquotas. Por isso, encaminhamos sugestão para que essa possibilidade seja discutida na CCJ, quando da deliberação sobre a PEC nº 45, de 2019”, afirmou Filho.

Outra emenda sugerida por Efraim Filho é a Emenda nº 02-GT/CAE, que apresenta uma alternativa para limitar as alíquotas impedindo que os tributos criados (IBS, CBS e IS) não ocasionem aumento da carga tributária como função do PIB, utilizando como base os números de 2023. “Caberá ao Senado avaliar a observância dessa limitação e, se for o caso, fixar as respectivas alíquotas máximas que respeitem a manutenção da carga tributária”, explica Efraim Filho.

Durante a apresentação do relatório do GT, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator da PEC 45, senador Eduardo Braga (MDBAM), disse que o parecer da PEC deverá ser apresentado no dia 1º de novembro, com previsão de votação no dia oito de novembro.

 

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