| Publicada originalmente no Teletime | A Anatel tornou público o relatório do processo sobre a proposta de projeto piloto de ambiente regulatório experimental (sandbox) sobre uso de repetidores e reforçadores de sinais do Serviço Móvel Pessoal (SMP) por municípios. O objetivo é garantir a expansão da cobertura de rede para localidades ainda não cobertas pelas prestadoras autorizadas a explorar o uso de radiofrequências destinadas ao serviço.

O relator do processo, instaurado em agosto, é o conselheiro Alexandre Freire. Uma das propostas é de que o Serviço Limitado Privado (SLP) seja associado à autorização de uso das respectivas radiofrequências em caráter secundário. Além disso, o documento prevê que durante esse período experimental de implementação de novos equipamentos, os efeitos negativos ou mudanças nos padrões de qualidade não devem ser usados para avaliar a qualidade da empresa que está implementando essa mudança.

De acordo com o presidente do órgão, Carlos Baigorri, o projeto auxilia os agentes do setor a viabilizar as redes e democratizar o acesso à Internet no País. “Essa é uma proposta que vai ajudar muito justamente nessa pauta de redes comunitárias e é importante termos esse diálogo”, explicou Baigorri durante seminário promovido pela agência nesta quarta-feira, 22.

Outras propostas

O documento sugere a criação de um procedimento específico para autorização de uso dessas frequências e estabelece um período experimental de cinco anos para avaliar os resultados dessas mudanças, permitindo à Anatel propor uma solução regulatória definitiva ao término desse prazo.

As propostas também abordam a necessidade de certificação e homologação dos equipamentos utilizados nesse contexto experimental, como os reforçadores de sinais internos, de acordo com requisitos técnicos previamente estabelecidos pela Anatel. Outro ponto relevante é a atenção à interferência causada por esses dispositivos, estipulando que a agência reguladora possa solicitar ajustes ou até mesmo desligamento imediato em caso de qualquer evidência de interferência prejudicial.

Outra menção foi sobre a interação entre prestadores de serviços móveis e municípios. A ideia é de que a prestadora do SMP tenha a oportunidade de se manifestar sobre aspectos técnicos associados à instalação e operação desses equipamentos. Essa manifestação pode ser usada pela Anatel para impor condições à operação – ou até mesmo determinar a interrupção desses dispositivos.

 

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