O Banco Central publicou nesta quinta-feira, 7, as regras para o funcionamento do Pix Automático. A nova modalidade de pagamento instantâneo permite a realização de cobranças recorrentes. Sua oferta para os participantes do Pix. Aqueles que não ofertarem no prazo estabelecido – cujo lançamento está previsto para 28 de outubro de 2024 – serão multados em R$ 25 mil ou R$ 50 mil por dia, dependendo do caso.

O Pix Automático permitirá a cobrança recorrente de diferentes tipos de empresas e tamanhos. Entre elas, estão escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviço de streaming, portais de notícias, clubes por assinatura, empresas do setor financeiro e concessionárias de serviço público.

A pessoa usuária deverá fazer a autorização prévia da cobrança recorrente no aplicativo da conta, sem a necessidade de autenticação.

Já para o usuário recebedor, o Banco Central aposta que a empresa terá redução de custos, mais eficiência na cobrança e redução de inadimplência. Vale dizer que a diferença entre o Pix Automático e o débito automático é que o Pix Automático se serve da estrutura do pagamento instantâneo sem a necessidade de se fazer convênios bilaterais (entre banco e empresa) como acontece no débito em conta.

O BC determinou os detalhes das regras gerais para o Pix Automático: das jornadas para a autorização prévia; normas para o cancelamento da autorização; normas para a rejeição e para a liquidação da transação; funcionalidades disponíveis ao usuário pagador e ao recebedor; regras de devolução e responsabilização em caso de erro; limite diário para as transações.

O Banco Central também explicou em sua nota à imprensa que o Pix Automático é complementar ao Pix Agendado. Enquanto no primeiro o usuário recebedor (sempre pessoa jurídica) é responsável por fornecer as instruções de pagamento, no segundo, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador. Neste caso o destinatário pode ser PF e PJ.

 

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