O presidente Lula sancionou a lei que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em escolas. Publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial da União, o projeto de lei 4224/24 tipifica o cyberbullying como crime (dito na lei como “intimidação sistemática virtual”). A pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela Internet, rede social ou transmitidos em tempo real foram incluídos no rol de crimes hediondos, além de pedofilia e outros crimes.
A parte sobre transmissão de atos de pedofilia ou relacionados à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ilícito que o identifique foi alterado para estender a responsabilidade penal em relação a essas condutas.
A lei também obriga que as instituições sociais públicas e privadas com atividades com o público menor de idade e que recebem recursos públicos mantenham as certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores atualizadas a cada seis meses, ou seja, é preciso ter ficha limpa para trabalhar nesses locais.
“Essa é uma grande mudança de cultura, ainda mais sob a ótica de vigência da LGPD porque se coloca, agora, uma prioridade maior por dever de cautela e cuidado com crianças e adolescentes”, afirma Patricia Peck, sócia-fundadora do escritório Peck Advogados.
“A legislação demonstra que a questão relacionada ao bullying e ao cyberbullying e a responsabilidade nas redes será um tema prioritário do calendário deste ano”, exalta. A advogada especialista em direito digital explica que a lei de 2015 (13.185), de combate ao bullying e cyberbullying, não tratava esses temas como crime e agora isso é corrigido com a nova legislação. “Com a nova lei, o assunto é tratado no âmbito criminal. A legislação de 2015 não trazia a parte penal, o que agora nós atualizamos no código penal brasileiro, o que é extremamente importante”, explica.
Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital e sócio-fundador da Pellon de Lima Advogados, também aplaude a nova legislação. “É salutar que o Brasil passe a contar com uma lei que trate do tema e enderece os problemas decorrentes do uso massivo de plataformas digitais por crianças e adolescentes. Destaca-se a punição majorada para o cyberbullying em comparação com a intimidação na vida real, reconhecendo o maior impacto e alcance do ilícito por meio destas plataformas”, explica.
Peck comenta que um outro destaque é a punição para administradores, responsáveis e líderes de grupos – sejam eles nas redes sociais ou apps de mensageria – em caso de cyblerbullying ou circulação de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes.
A advogada lembra que muitos jovens são assediados ou sofrem bullying em grupos – sejam eles de jogos virtuais, apps de mensageria ou redes sociais – e que, por terem medo de serem cancelados dos grupos, acabam passando por uma série de bullyings sem punição. “Situações corriqueiras do dia a dia dos jovens podem fazer com que eles acabem sendo vítimas de figurinhas depreciativas, um perfil falso, deep fake, insulto, ofensa, apelido pejorativo, adulteração de foto, exposição de nudes (verdadeiros ou falsos), agora, a nova legislação traz mecanismos para que aquele que seja o dono, autor, líder, coordenador, administrador do grupo, tenha uma responsabilidade. O judiciário já vinha entendendo a responsabilidade civil sob a ótica de ‘quem cala, consente’, digitalmente. Agora temos uma lei penal, trazendo a aplicação de uma pena criminal em dobro se você tem um autor líder de grupo”, resume.
“Resta acompanhar e verificar como será sua aplicação no dia a dia e se educadores, instituições de ensino e governo vão centrar esforços em não só responsabilizar os culpados mas também em educar e orientar para que, agora que a prática foi criminalizada, não tenhamos apenas a persecução criminal como medida de combate”, alerta Pellon.