| Publicada originalmente no Teletime | No início de fevereiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) questionou formalmente a Anatel sobre o status das obrigações de cobertura em estradas, e a Anatel respondeu esta semana que está estudando alternativas.

A ANTT, em ofício encaminhado à Anatel no dia 6 de fevereiro, solicitou à Anatel esclarecimentos sobre as notícias decorrentes da desistência da Winity em prestar o serviço de banda larga móvel 4G em estradas, considerando que essa era uma das obrigações do edital.

Sem tom de crítica ou cobrança, a carta da ANTT contextualizava a preocupação da agência de transportes à luz da Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário (inov@BR) e do Programa Vias Seguras ANTT, criado em 2022. Além disso, a ANTT também destacou que a conectividade é essencial para “permitir a modernização das rodovias com a utilização de novas tecnologias como o sistema Free Flow (livre passagem nos pedágios) e o HS-WIM (pesagem dinâmica)”.

A ANTT destacou no seu ofício que “tem condições de ampliar, ainda em 2024, a implementação da tecnologia 4G nos contratos de concessão de rodovias, abrangendo grande parte da malha concedida, em especial, nos principais eixos logísticos do País, como BR-101, BR-381, BR-050/MG/GO, BR-163/MT/PA e muitos outros”. Mas também questiona se “está mantida ou não a previsão de implantação da tecnologia 4G nas rodovias federais  concedidas” e se “há óbices para que a ANTT adote as providências para previsão da tecnologia 4G nos contratos de concessão de sua responsabilidade”.

Alternativas em estudo

Em resposta encaminhada esta semana, a Anatel explica o contexto da renúncia da Winitiy (um ato previsto na regulamentação), mas informou que persegue alternativas para contornar o problema: a outorga ao segundo colocado no leilão do qual a Winity foi vencedora (no caso, a Highline) e/ou a autorização de uso do espectro em caráter secundário.

Para a Anatel, “não há óbices à previsão da tecnologia 4G nos contratos de concessão pela ANTT. Tal medida, inclusive, vai ao encontro do objetivo da Anatel de ampliação da cobertura dos serviços de telecomunicações, especialmente em estradas e rodovias. Entretanto, importante ressalvar que, nesse momento, não há obrigação de cobertura de estradas e rodovias vigente para nenhuma das vencedoras do edital do 5G, de modo que a efetividade de tal disposição dependerá de acordo com uma das atuais prestadoras de serviços de telecomunicações”

 

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