|Publicado originalmente no Teletime| A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira, 20, o projeto de lei 592/2023, que estabelece regras para a moderação de contas, perfis e conteúdos em redes sociais, dificultando a remoção da participação de usuários. O texto, de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), foi feito a partir da Medida Provisória (MP) 1.068/2021.

Apresentada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida, conhecida como MP das Fake News, foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. À época, Pacheco considerou a MP contrária à Constituição, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica. Na ocasião, considerou-se que a MP poderia dificultar a remoção de informações falsas da Internet.

Já o PL 592/2023, do senador Seif, teve parecer favorável na CCDD, com emendas, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Além de regras para moderação, o texto cria garantias aos usuários e dificulta a remoção de publicações ou a suspensão de contas. O projeto altera várias leis, entre elas o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998), a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). O autor defende a inserção, na legislação, de direitos e garantias dos usuários de redes sociais.

Para o relator, Hamilton Mourão, o projeto supre o que ele considera uma insuficiência de regras para moderação de contas e perfis de usuários e de conteúdos em redes sociais, já que considera que há pouca clareza em relação aos critérios observados na moderação de condutas e postagens nas redes sociais.

Ele avalia que essa falta da clareza gera prejuízos ao pleno exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual. Mourão defende que a moderação não pode ser feita na ausência de parâmetros minimamente precisos e previamente definidos, sob pena de comprometer os fundamentos do uso da Internet. Entre eles, estão o respeito à liberdade de expressão; o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; e a livre iniciativa.

“Justa Causa”

Uma das inovações trazidas pelo texto é a “justa causa” para justificar a exclusão, o cancelamento ou a suspensão de contas e conteúdo. A proposta elenca como hipóteses de justa causa a falta de pagamento pelo usuário, contas criadas para simular a identidade de outra pessoa, contas de robôs, contas que ofertem produtos ou serviços que violem patentes ou propriedade intelectual e também no caso de decisões judiciais.

O PL do senador Jorge Seif também caracteriza justa causa para a exclusão e suspensão de conta a publicação reiterada de conteúdos que podem ser bloqueados, como os que contrariem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); que contenham incitação a crimes, práticas violentas, inclusive por razões de discriminação, preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual, e atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado; entre outras.

(Com informações da Agência Senado)

 

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