Nesta segunda-feira, 1, a Comissão Europeia informou a Meta de que seu modelo de publicidade “pagar ou consentir” (pay or consent, no original) não está em conformidade com a Lei de Mercados Digitais (DMA). Na visão preliminar da Comissão, essa escolha binária força os usuários a consentir com a combinação de seus dados pessoais e não fornece uma versão menos personalizada, mas equivalente, das redes sociais da Meta (porém, paga).
Para a Comissão Europeia, o método anterior vigente de coleta de dados pessoais para fornecer publicidade online deu à Meta uma posição privilegiada e vantagens em comparação a outros concorrentes que não têm acesso a tamanha quantidade de informações.
Para estar em conformidade com a DMA, a Meta reformulou em novembro de 2023 uma oferta de “pagar ou consentir” em que usuários de Facebook e Instagram da União Europeia deveriam escolher entre pagar uma assinatura mensal para usar uma versão sem publicidade dos aplicativos ou ter acesso gratuito às redes sociais, porém com anúncios personalizados.
A Comissão alega que os gatekeepers (big techs) devem pedir o consentimento dos usuários para combinar a coleta de dados pessoais entre os serviços principais designados da plataforma e outros serviços. Caso um usuário recuse o consentimento, ele deve ter acesso a uma alternativa menos personalizada, mas equivalente. Os gatekeepers não podem condicionar o uso do serviço ou determinadas funcionalidades ao consentimento dos usuários.
A Comissão tem a visão preliminar de que o modelo de publicidade “pagar ou consentir” da Meta não está em conformidade com a DMA.
O modelo da Meta:
– não permite que os usuários optem por um serviço que use menos de seus dados pessoais, mas que seja equivalente ao serviço baseado em “anúncios personalizados”;
– não permite que os usuários exerçam seu direito de consentir livremente com a combinação de seus dados pessoais;
– para garantir a conformidade com a DMA, os usuários que não consentirem ainda devem ter acesso a um serviço equivalente que use menos de seus dados pessoais, neste caso, para a personalização de publicidade.
Agora, a Meta tem o direito de responder e se defender respondendo por escrito à Comissão. Caberá à Comissão concluir sua investigação dentro de 12 meses a partir da abertura do processo em 25 de março de 2024.
Vale lembrar que, em maio de 2024, a Comissão Europeia iniciou uma investigação contra a Meta para avaliar se a holding de Facebook e Instagram infringiu leis relacionadas à proteção de menores de idade.