| Publicada originalmente no Teletime | O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou um projeto de lei que endurece a pena para quem disseminar fake news em período eleitoral.

Segundo o PL 2.948/2024, que altera o Código Eleitoral, ficará sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, aquele que disseminar, no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecede, fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado ou comprometer a higidez do processo eleitoral. Hoje a legislação prevê detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.

O texto apresentado pelo senador ainda aguarda distribuição para saber por quais comissões tramitará. Caso sejam aprovadas, as regras já podem começar a valer, pois não é uma regra que regulamenta eleições, e sim, que cria ou ajusta um crime eleitoral, então não precisa respeitar um ano de antecedência.

A proposta de Randolfe também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos acerca de partidos ou candidatos e também para quem promover ou financiar, ainda que indiretamente, a disseminação da informação falsa.

O texto mantém a previsão legal de aumento da pena se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou for transmitido em tempo real. Também permanece a previsão do mesmo aumento de pena quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. (Com informações da Agência Senado)

 

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