| Mobile Time Latinoamérica | O governo peruano manifestou sua intenção de que plataformas digitais como Netflix e Airbnb começassem a pagar impostos no Peru. A decisão foi oficializada pelo Decreto Legislativo Nº 1623, que modifica a Lei do Imposto Geral sobre Vendas (IGV) e do Imposto Seletivo ao Consumo (ISC) para o uso de serviços digitais e importação de bens intangíveis pela Internet.

Este decreto estabelece o mecanismo de retenção (dos impostos) baseado no tipo de usuário que utiliza o serviço. Todas as empresas do sistema financeiro, incluindo o Banco de la Nación, assim como as empresas operadoras de serviços públicos de telecomunicações que recebem o pagamento por serviços digitais, serão responsáveis pela retenção. O prazo para o início da cobrança deste imposto será a partir de 1º de outubro de 2024.

Mecanismo de cobrança às plataformas digitais

O decreto especifica dois mecanismos para realizar a cobrança por esses serviços:

  1. Sem intermediação:
    Cartão de crédito: A cobrança do imposto é realizada quando o facilitador efetua a cobrança do extrato do cartão.
    Cartão de débito: A cobrança do imposto é realizada na mesma data em que a operação é efetuada na conta de depósito ou de dinheiro eletrônico
  2. Com intermediação:
    O facilitador retém diretamente o imposto correspondente ao prestador ou vendedor da operação subjacente por usar o serviço de intermediação no Peru.

No caso de cartões de crédito, a arrecadação é realizada no momento em que o facilitador efetua a cobrança do extrato do cartão. Para cartões de débito, o procedimento é similar.

Em todos os casos, o valor da retenção será determinado aplicando-se a taxa do imposto respectivo sobre o valor da operação, conforme o percentual estabelecido no regulamento do Decreto Legislativo, que será publicado em 30 dias corridos.

Adaptação aos padrões internacionais

A Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (Sunat) verificará pelo menos duas vezes por ano se os sujeitos não domiciliados que prestam serviços digitais no Peru cumprem com a normativa. As verificações incluirão se não estão inscritos no Registro Único de Contribuintes (RUC), se não apresentam a declaração ou o pagamento do imposto retido nos prazos estabelecidos e se não apresentam a declaração informativa anual, caso essa obrigação seja estabelecida. A declaração e o pagamento podem ser realizados em moeda nacional ou em dólares americanos.

O Decreto Legislativo Nº 1623 adapta a regulamentação do IGV aos novos modelos de negócios digitais. A norma permitirá à Sunat coletar informações de pessoas físicas que alugam imóveis habitualmente através de serviços como o Airbnb, obrigando-as a pagar 29,5% correspondente ao Imposto de Renda (IR) e 18% de IGV.

Esta legislação alinha o sistema tributário peruano aos padrões internacionais aplicáveis aos modelos de negócios digitais globalizados, similares às legislações da União Europeia, México, Chile e outros países da região.