A Anatel determinou que a Claro amplie sua cobertura móvel 4G no Rio Grande do Sul na Zona de Autossalvamento (ZAS) da barragem da usina hidrelétrica da empresa Dona Francisca Energética S.A. (DFESA), localizada ao longo do Rio Jacuí, na região limítrofe dos municípios de Nova Palma, Agudo e Dona Francisca. A medida, que foi determinada nesta quinta-feira, 8, durante reunião do Conselho Diretor, envolve a conversão de multa no valor de R$ 1,33 milhão em obrigação de ampliar a cobertura de rede móvel de quarta geração na localidade.
“É mais um exemplo de como a Anatel pode contribuir para melhorar as condições das pessoas expostas a eventos climáticos intensos. Trata-se da obrigação de instalar antenas e ampliar a cobertura de rede móvel em áreas de risco, nas chamadas Zonas de Autosalvamento”, disse o conselheiro Vicente de Aquino durante sua relatoria.
As obrigações
A Zona possui 239 edificações e 640 habitantes. De acordo com dados apresentados na reunião, em caso de rompimento da barragem de Dona Francisca, a onda atingiria as primeiras edificações em 1 minuto e as últimas em 22 minutos, dando 10 minutos de tempo médio de evacuação.
“Isso demonstra o quão importante é garantir que essa população possa ser avisada de eventual necessidade de emergência para evacuação de locais em perigo”, completou.
Na prática, levar o sinal 4G permitirá que essas pessoas recebam sinais de alerta de duas formas: via mensagem SMS para os usuários pré-cadastrados e o novo sistema de Cell Broadcast, em que a população recebe mensagem de alerta e sinal sonoro nos dispositivos móveis sem a necessidade de cadastro prévio, e cuja iniciativa será testada a partir do próximo sábado em 11 municípios.
Vale lembrar que o Rio Grande do Sul enfrenta calamidade pública causada por chuvas extremas que começaram no fim de abril e atingiram 478 cidades e afetaram mais de 2 milhões de habitantes no estado.
Prazo para as obrigações da Claro
A Claro tem o prazo de um ano para instalar a infraestrutura por um período adicional de dois anos e meio. A operadora deverá ainda apresentar projeto técnico em até 60 dias e uma declaração formal de que a localidade não possui cobertura móvel 4G.
A adesão à sanção de obrigação de fazer suspenderá a exigibilidade da multa inicialmente aplicada, que será cancelada apenas após o cumprimento integral da obrigação.