| Publicada originalmente no Teletime | O Ministério da Comunicações (MCom) publicou nesta quinta-feira, 22, portaria em que transfere para a Anatel a definição dos aspectos técnicos e requisitos mínimos de segurança que deverão ser incorporados na rede privativa, que está sendo implementada pela Telebras. O texto altera a antiga Portaria 1.924/2021 que estabelecia as regras de licitação e funcionamento das faixas leiloadas no leilão do 5G.

A publicação desta quinta-feira altera o parágrafo 10 da portaria editada pelo ex-ministro Fabio Faria, retirando a exigência de que as empresas interessadas em participar da construção da rede devem observar padrões e regras de governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro.

Essa portaria, editada em 2021, não cita nominalmente nenhuma empresa, mas ela foi editada em uma conjuntura onde o governo brasileiro sofria pressão internacional, especialmente dos Estados Unidos, na era Trump, para evitar o uso de equipamentos de empresas chinesas, como a Huawei na infraestrutura de telecomunicações.

Apesar de não ter citado nenhuma empresa na antiga portaria, o ex-ministro Fabio Faria havia dito na época que na rede privativa havia “algumas observações” para fornecedores, como por exemplo, empresas que têm em seu quadro societário dirigentes ou donos que são filiados a partidos políticos, ou pertencem a uma cadeia de comando de partidos políticos, sejam eles de qual país for – não colocamos países -, não vai poder fornecer equipamentos. Na ocasião, o ministro afirmou que isso valeria para qualquer país, mas tudo leva a crer que se tratava de um recado à Huawei. O CEO da empresa, Ren Zhengfei, é filiado ao partido comunista chinês (PCC).

Com as mudanças publicadas nessa portaria, agora caberá à Anatel a regulamentação dos requisitos de segurança da rede privativa.

 

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