O conselho diretor da Anatel adiou a implantação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) por um ano. Aprovado por meio da Resolução 765 em 6 de novembro de 2023, o regramento passaria a vigorar na próxima segunda-feira, 2.

Agora, o RGC entrará em vigência em 1º de setembro de 2025.

A postergação foi feita com base em pedidos de Claro, TIM e Vivo junto à agência reguladora. As operadoras alegaram dificuldades na implementação das novas regulações. Em sua decisão, o relator e conselheiro da agência, Alexandre Freire, discorreu que as operadoras tiveram complexidades em novas arquiteturas de sistemas, integração de processos e o treinamento de equipes.

Ficam fora da mudança de data os trechos do regulamento que estavam em vigor desde novembro do ano passado, são eles:

  • Artigo 84 que garante a rescisão de contrato ao consumidor em até dois dias;
  • Artigo 86  que demanda a comprovação de descumprimento de obrigações contratuais ou regulamentares pelo consumidor;
  • Artigo 93 que dispõe do grupo de implantação do RGC.

Vale lembrar, o RGC obriga as operadoras a não cobrarem quaisquer serviços em caso de inadimplência no primeiro mês após a suspensão do serviço, simplificação das ofertas e criação de uma ferramenta que compara os preços.

Imagem principal: Arte de Nik Neves para Mobile Time

 

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