|Publicado originalmente no Teletime| O Supremo Tribunal Federal (STF) votou para tornar inconstitucional, na última sexta-feira, 27, trechos da lei de licenciamento ambiental para a instalação de antenas de telecomunicações no Estado de Santa Catarina (nº 14.675/2019).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) em 2022 e também tinha a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) como parte interessada. Entre as associadas da Acel, estão TIM, Claro, Vivo, Algar Telecom e Sercomtel.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, concedeu voto favorável ao pedido da Acel e foi acompanhado por mais oito ministros: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e foi seguido apenas pela ministra Cármen Lúcia.

De acordo com o Toffoli, a Constituição de 1988 estabeleceu a competência legislativa privativa da União Federal no que se refere a águas, energia, informática, telecom e radiodifusão. E que, portanto, cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecom.

“É certo que eventuais condicionantes à instalação de antenas de telecomunicações interferem, necessariamente, na consecução da organização pela União da exploração dos serviços de telecomunicações, compreendida como o disciplinamento e a fiscalização da execução, da comercialização e do uso dos serviços e da implantação e do funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e do espectro de radiofrequências”, afirmou Toffoli, na apresentação do voto à matéria.

Além disso, o ministro ressalta que a União editou a Lei 13.116, de 2015, que estabelece normas gerais para a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecom, como regras gerais de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura, para tornar o processo mais compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País.

Dessa forma,  a Lei 13.116 proíbe a imposição de condições que impeçam a prestação de serviços de telecom de interesse coletivo.

“Diante desse quadro normativo, pode-se concluir que eventuais limitações à instalação de infraestruturas de serviços de telecomunicações já estão presentes em normas federais vigentes, editadas pela União em seu regular exercício legislativo previsto pelo texto constitucional”, afirmou.

O que diz a Acel

A Acel questionava aspectos como a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de Estações Rádio Base (ERBs), o licenciamento dos equipamentos por meio de licenças como a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) e a determinação de que a instalação de antenas de telecom deveriam observar as normas federais, estaduais e municipais em relação à proteção da paisagem.

Entre os pontos da argumentação da entidade aceitos pelo Supremo, está o de que as antenas não poluem o meio ambiente ou suprimem a vegetação e que este ponto já é fiscalizado pela Anatel.

Na peça, a Acel declara, ainda, que a imposição de licenciamento para a instalação de estações ataca a competência privativa da União, já que as condições estabelecidas pela legislação impactam na administração do uso do espectro.

No cenário projetado pelo estado catarinense, argumenta a associação, haveria um conflito de competências, com a União responsável por legislar sobre o setor de telecom, e o Estado responsável para direcionar a matéria ambiental – competência que também cabe à União.

“Em diversas oportunidades, por decisões colegiadas e monocráticas, o STF manifestou-se no sentido de que a imposição de licenciamento e condicionamentos para a instalação de antenas de telefonia, ainda quando fundada na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, invade a competência privativa da União para explorar e legislar sobre os serviços de telecomunicações”, disse a Acel.

E ressalta que a Lei Geral de Telecomunicações inclui na organização dos serviços a disciplina da “implantação e funcionamento de redes de telecomunicações” (art. 1º) e atribui à Anatel a competência para regulamentar a implantação e o funcionamento das redes de telecomunicações (art. 150), bem como para licenciar as estações de telefonia (art. 162).

PGR

No final de 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade da norma de Santa Catarina que institui a obrigatoriedade de licenciamento ambiental estadual para instalação de antenas.

À época, a PGR argumentava que, sob o pretexto de proteção e defesa do meio ambiente, a Lei estadual 14.675/2009 interferiu diretamente na relação contratual formalizada entre o poder concedente e as concessionárias.