| Publicada originalmente no Teletime | Em mais um debate que opôs grandes operadoras nacionais e empresas regionais entrantes no segmento móvel, o Conselho Diretor da Anatel definiu como roaming permanente a estada por 90 dias consecutivos na rede da operadora dona da infraestrutura.

O tema foi discutido em reunião da diretoria da agência realizada nesta quinta-feira, 17. Aprovado por unanimidade, o voto da relatora Cristiana Camarate acabou por rechaçar o prazo de 90 dias não consecutivos em um ano como marco para caracterizar o roaming permanente, bem como a contagem considerando a rede de mais de uma prestadora.

Tal abordagem vinha sendo defendida pelos grandes grupos, que apontavam risco de uso oportunista do roaming pelas novas operadoras móveis e desincentivo à construção de infraestrutura. Já as regionais temiam que o prazo de 90 dias não consecutivos afetasse usuários com perfil itinerante, limitando a atratividade dos novos serviços.

A relatora, por sua vez, avaliou que o impacto dos usuários em roaming sobre a rede das grandes seria “residual” e que não se vislumbra prejuízos como o excesso de tráfego vindo de clientes das regionais. O voto de Camarate também fixou entendimento que o uso de roaming na mesma área de registro da entrante (em regime de exploração industrial) não se caracteriza como roaming permanente.

Vale lembrar que como parte dos remédios da Oi Móvel, o trio de grandes teles têm ofertas de atacado (ORPAs) para contratação de roaming pelas entrantes. No início deste ano, uma decisão transitória da Anatel havia permitido que Claro e Vivo utilizassem nas ORPAs as regras mais rígidas para caracterização do roaming permanente.

Agora, com o entendimento definitivo do Conselho, tais ofertas deverão ser ajustadas para refletir os novos limites e para que os 90 dias considerem apenas a rede da operadora em questão. Um pedido da TIM para adotar as mesmas regras seguidas pelas demais teles também foi rechaçado.

Hoje, após a estada de 90 dias consecutivos de um cliente, a operadora dona da rede pode multar a prestadora de origem do cliente, mas sem desconectar nem bloquear o usuário.

IoT

O voto de Camarate, contudo, reconheceu que pode ser necessária uma atuação regulatória diferenciada para o roaming permanente no caso de acessos de Internet das Coisas (IoT) e conexão entre máquinas (M2M). A Anatel já enfrentou episódios envolvendo a prática.

Dessa forma, foi determinado que a área técnica da agência reguladora realize um estudo sobre a pertinência de uma nova ferramenta para contagem de prazos para acampamento em roaming no caso de acessos IoT, como forma de evitar condutas oportunistas.

A avaliação deve ficar inserida no âmbito do Plano Geral de Metas e Competição (PGMC), que tem estudado medidas estruturadas para fomento ao roaming. Em paralelo, a Anatel também tem na agenda regulatória a discussão de um novo regulamento para roaming. Neste caso, a determinação de Camarate foi de que o tema roaming permanente também faça parte do debate.

Assim, até a edição do novo PGMC ou a criação do regulamento específico para o tema, ficam valendo as regras definidas nesta quinta para o roaming permanente, notou o conselheiro Artur Coimbra. Já o conselheiro Alexandre Freire desejou que esta possa ser uma “pá de cal” sobre o tema, que estaria retornado de tempos em tempos à pauta da Anatel.

NEO comemora

Em nota emitida pouco após a decisão da Anatel, a Associação NEO (que representa operadoras móveis regionais) comemorou o desfecho do caso. Veja a nota na íntegra:

“A Associação NEO considera a decisão tomada hoje pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que pacificou o conceito de roaming permanente, como uma medida essencial para garantir a equidade entre os usuários das prestadoras regionais.

A decisão estabelece que o roaming permanente é caracterizado quando o usuário da prestadora solicitante permanece registrado na rede da prestadora que oferece o serviço de roaming por mais de 90 dias consecutivos. Embora a prática possa resultar em aplicação de multa pecuniária, a medida proíbe a desconexão ou o bloqueio automático dos usuários pela prestadora ofertante.

A Associação destaca que essa decisão é um passo crucial para assegurar que os usuários das operadoras regionais não sejam tratados de maneira discriminatória e para preservar um incentivo fundamental à competitividade no mercado de telecomunicações móveis.