Entre as propostas apresentadas no relatório realizado pelo grupo de trabalho sobre a Reforma Tributária estão a inclusão do setor de telecomunicações entre aqueles que podem oferecer benefício de cashback de 100% para famílias de baixa renda; e isenção do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para entregadores e motoristas de aplicativo.
O novo texto foi apresentado nesta terça-feira, 29, pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), na CAE (Comissão para Assuntos Econômicos), sobre a nova regulamentação da Reforma Tributária. O grupo foi criado em agosto para analisar o projeto de lei complementar (PLP 68/2024), do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
No caso do setor de telecom, as operadoras poderão oferecer cashback de 100% para o CBS e 20% para o IBS. Os valores já estavam estipulados para outros serviços essenciais, como água, gás, luz e esgoto e agora, inclui os serviços de telecomunicações.
Em sua justificativa, o senador Gomes explica que se trata de um serviço essencial e indispensável e que seria uma equiparação do setor à indústria básica. Diz ainda que é um serviço que promove a inclusão social “na medida em que possibilitam acesso à informação e a conteúdos indispensáveis à educação e à formação profissional dos cidadãos brasileiros, além de proporcionar melhor qualidade de vida à população que possui acesso à internet”.
Reforma Tributária e os motoristas e entregadores por aplicativo
O relatório do grupo de trabalho também propõe que os prestadores de serviço de transporte individual privado, de passageiros ou mercadorias, mesmo que com rendimento bruto acima de R$ 40,50 mil por ano (ou seja, o nanoempreendor), também seja isento do pagamento do IBS e do CBS. A iniciativa é do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Em sua justificativa, o parlamentar alega que esses profissionais possuem altos custos de manutenção de veículos, além de combustível, depreciação, entre outros. Os estudos do GT apontam que esses custos representam, em média, 75% dos ganhos brutos dos motoristas.
“Assim, a margem líquida que sobra para esses profissionais é reduzida, fazendo com que a incidência dos novos tributos IBS e CBS, estimados em 26,5%, praticamente elimine a renda líquida desses trabalhadores”, escreve Kajuru em sua proposta.