O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, o mais alto em questões civis no país, decidiu que os usuários do Facebook podem alegar que foram vítimas do vazamento de dados sem a necessidade de provar adicionalmente que sofreram de uma maneira específica consequências a respeito deste vazamento. A decisão é referente ao caso de 2021, quando dados pessoais de 533 milhões de pessoas em todo o mundo – como números de telefone e e-mails – foram parar em um site de hackers.
Ou seja, o período de perda de controle sobre os dados, mesmo que breve, já é considerado violação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e dano imaterial. Assim, usuários do Facebook não precisam comprovar que seus dados foram usados indevidamente ou que tiveram outras consequências negativas para pedir a indenização.
A decisão revoga a determinação de um tribunal inferior vencida por Meta. Os juízes também disseram que em situações que envolvem apenas a perda de controle dos dados, a compensação provavelmente será de cerca de 100 euros. Um tribunal de Colônia deve agora refazer o julgamento observando essas diretrizes.
Vale lembrar que há dois anos a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda multou a empresa em 265 milhões de euros após falhar em aplicar salvaguardas adequadas.
Meta discorda da decisão do Tribunal da Alemanha
De acordo com a Bloomberg, a Meta informou que a decisão do tribunal superior não estaria em conformidade com o Tribunal de Justiça da União Europeia. A holding está confiante de que prevalecerá a decisão do tribunal inferior, favorável à empresa, uma vez que os sistemas do Facebook não foram hackeados e não houve violação de dados.