A Anatel perde a competência de definir o que será feito, onde e como serão investidos os recursos captados por leilões de espectro. A partir da publicação do decreto 12.282/24, desta segunda-feira, 2, caberá ao Ministério das Comunicações (MCom) definir e disciplinar a estrutura de governança relacionados aos compromissos estipulados aos vencedores de leilões de uso de radiofrequência e estabelecer as diretrizes para o remanejamento e a destinação do saldo de recursos que ainda restam desses compromissos. As disposições previstas no texto assinado pelo presidente Lula aplicam-se também aos certames já realizados.
“O Ministério das Comunicações definirá as diretrizes e as estratégias para a execução de políticas públicas de telecomunicações, de radiodifusão, de conectividade e de inclusão digital, no âmbito da administração pública federal, inclusive aquelas relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência”, informa o decreto.
MCom e o montante arrecadado no leilão de 5G
Entre os recursos que poderão ser usados pelo MCom estão aqueles arrecadados no Leilão de 5G, de novembro de 2021. A regra também permite que o ministério altere obrigações a fazer das operadoras – como aquelas negociadas com as empresas de telecom para trocar multas por investimentos em locais não lucrativos.
“Parágrafo único. Quando necessário, o Ministério das Comunicações poderá definir as ações a serem executadas para o cumprimento das obrigações de fazer de que trata o caput.”
Resposta da Anatel
Em resposta a Mobile Time, a assessoria de comunicação da Anatel disse que a agência analisa as implicações do decreto e “aguarda possíveis portarias que possam, de fato, impactar o trabalho em andamento.”