O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu nesta quinta-feira, 9, uma decisão no caso envolvendo a associação Mousse e a prática da empresa ferroviária francesa SNCF Connect de exigir a indicação de títulos de tratamento (Monsieur ou Madame) na compra de bilhetes online.
O Tribunal concluiu que a prática de definir um título não é essencial para a compra de um bilhete de transporte ferroviário, considerando que a personalização de comunicações comerciais baseada na identidade de gênero presumida dos clientes viola o princípio da minimização de dados, conforme o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A lei europeia permite o processamento de dados pessoais apenas em alguns casos específicos, como a execução de um contrato ou para atender a interesses legítimos. No entanto, a coleta de títulos de tratamento para personalizar comunicações comerciais não é considerada necessária se os clientes não forem informados sobre o interesse legítimo por trás da coleta, o processamento não for estritamente necessário para esse interesse, ou se os direitos e liberdades dos clientes prevalecerem.
De acordo com o TJUE, é possível substituir a coleta de informações sobre o título de tratamento por expressões genéricas e inclusivas, que atendem às finalidades comerciais sem interferir nas liberdades e direitos fundamentais dos clientes.
A decisão busca reiterar a necessidade de empresas de alinharem suas práticas ao RGPD, de forma que elas priorizem o respeito à privacidade e aos direitos fundamentais dos usuários, especialmente em casos que possam levar à discriminação com base em identidade de gênero.