A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acatou recurso das operadoras para definir as regras previstas ao chamado “religue” ou “religação de confiança” dos serviços como telefonia e internet – quando o consumidor suspenso por inadimplência pode antecipar a reativação do serviço enquanto o pagamento é processado. Na prática, caso o consumidor tenha solicitado a reativação sem que de fato tenha pago a dívida, as empresas poderão cobrar pelo período em que o serviço foi utilizado, ao contrário do que previa inicialmente o Manual Operacional do regulamento do direito dos consumidores que entrará em vigor em setembro deste ano.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 27, após deliberação em circuito deliberativo realizado na última quinta-feira, 23. O relatório que baseou a decisão é assinado pela então conselheira substituta Cristiana Camarate, ainda no ano passado, e leva em conta análise da área técnica da agência. 

O órgão ressalta nos documentos que a religação de confiança é oferecida com base na presunção de boa-fé e relação de confiança entre cliente e empresa. “Contudo, caso o consumidor não tenha efetuado o pagamento, a prestadora restabeleceu e prestou os serviços, havendo ratio [razão de direito] para a cobrança ser efetuada”.

Religação de confiança e suspensão

A discussão se deu no âmbito do debate sobre como devem funcionar os novos prazos de suspensão do serviço por inadimplência. A partir de setembro deste ano, a suspensão poderá ser feita mais rápido do que na regra em vigor. 

Atualmente, há a chamada “suspensão parcial”, que consiste na manutenção de serviços básicos a partir de 15 dias da notificação de atraso da conta. Para internet e celular, ocorre a redução da velocidade de conexão, por exemplo, e na TV, apenas alguns canais ficam disponíveis. Já a interrupção total dos serviços só ocorre 30 dias após o início da suspensão parcial.

A nova regra prevista pula a etapa de redução dos serviços de TV, internet ou telefone e permite o corte completo imediatamente após 15 dias do vencimento da conta. A partir de 60 dias da suspensão total, a empresa poderá encerrar o contrato com o usuário. 

A decisão publicada nesta manhã complementa que no caso de “religação de confiança” com pagamento efetivamente realizado, a contagem dos prazos será interrompida, devendo ser reiniciada a partir da data de eventual nova suspensão. Já caso o serviço tenha sido reativado sem que o consumidor tenha de fato feito o pagamento, a prestadora poderá aproveitar o prazo já transcorrido para rescindir o contrato.

Imagem Principal: Fachada da Anatel. Crédito: Carolina Cruz/Mobile Time

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!