O Plenário do TCU aprovou nesta quarta-feira, 12, a primeira prorrogação do uso de frequências das faixas de 1.900 MHz e de 2.100 MHz conferidas à TIM, seguindo o entendimento de precedentes, de que embora a decisão da Corte não tenha sido de barrar a anuência já concedida pela Anatel às operadoras, a agência deve continuar a ser monitorada devido à “lacuna regulatória” sobre a avaliação do uso racional e adequado do espectro.

O relator, ministro Jhonatan de Jesus observou que “a Anatel baseou sua análise essencialmente na existência de tráfego e na evolução positiva do Índice Temporal de Eficiência”, entretanto, “não estabeleceu parâmetros objetivos suficientemente normatizados para aferir se a Eficiência de Uso do Espectro (EUE) atingiu Índice Mínimo de Eficiência (IME), conforme previsto em norma da agência (Resolução-Anatel 548/2010).

Além do uso adequado da radiofrequência, a Corte avaliou se a agência considerou o não cometimento de infrações reiteradas pela prestadora no momento de prorrogar as atualizações, concluindo que a autarquia “não definiu, de modo objetivo, as métricas e os padrões com vistas a caracterizar a transgressão como reiterada, o que pode gerar insegurança jurídica e fragilizar o processo decisório”.

Os apontamentos se dão com base em avaliação da área técnica do TCU, que avaliou nos mesmos termos os casos de prorrogação do uso de  frequências pelas operadoras Algar, Claro e Vivo. Com isso, os ministros buscaram apresentar votos alinhados. O consenso foi no sentido de aprovar, mas seguir acompanhando medidas a serem tomadas para aprimorar o arcabouço normativo.

“[…] assim como decidido nos mencionados precedentes, a inexistência desses parâmetros não inviabiliza, por si, a prorrogação, especialmente por se tratar de primeira renovação”, concluiu o ministro.

O lugar de “primeira prorrogação” se deve ao contexto de abertura da fiscalização no TCU, que se deu para avaliar os impactos das alterações feitas na Lei Geral de Telecomunicações em 2019, que inseriu as diretrizes para adaptação das outorgas de concessão em autorização e introduziu o mercado de uso secundário.

Auditoria

Em fevereiro, ao analisar as prorrogações de autorização do uso de espectro da Vivo, o ministro Antonio Anastasia determinou uma auditoria sobre as condições competitivas no mercado da telefonia móvel. O objetivo é analisar se a Anatel está tomando as medidas adequadas para evitar concentração excessiva no setor.

A determinação tem como base observação feita pela área técnica para que os ministros alertassem os reguladores de que “a realização da análise sobre o uso adequado, racional e eficiente do espectro que não empregue critérios objetivos e normatizados de avaliação dos indicadores de eficiência do sistema para o conjunto de municípios, bem como que, mesmo quando utiliza parâmetros não normatizados, não seja suficientemente motivada, a exemplo da análise baseada em dados não discriminados por termo de autorização, área de prestação e faixa de frequências outorgadas e que não contemple uma amostra representativa das localidades que integram cada setor do Plano Geral de Outorgas do SMP [Serviço Móvel Pessoal], de modo a possibilitar avaliar o atendimento [às normas da Anatel] para o setor como um todo, viola o princípio da legalidade e da transparência, que regem a conduta da Administração Pública, e o acesso à informação clara, conforme a Lei de Acesso à Informação, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, expressos [na lei]”.

No relatório, seguido por unanimidade, Anastasia destacou ainda ser “notório que, após 2022, o mercado de telefonia celular no país tornou-se mais concentrado com a saída da operadora Oi”, que teve a base de dados vendida para Claro, Tim e Vivo. Em seguida, acrescentou que “a concorrência entre as empresas prestadoras é fundamental para o oferecimento de melhores serviços aos usuários”.

Imagem principal: ilustração gerada com IA pelo Mobile Time. 

 

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