A Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel reconheceu a impossibilidade do cumprimento de metas que tinham como objetivo garantir que as teles planejassem a aquisição de equipamentos com tecnologia nacional entre 2015 e 2022. Decisão publicada nesta segunda-feira, 17, acata a alegação apresentada pelas empresas de que a obrigação foi inviabilizada pela indisponibilidade de produtos e sistemas que atendessem a demanda no período.

O compromisso em questão foi assumido por Claro, TIM e Vivo como parte do antigo termo de autorização do uso da faixa de 700 MHz, referente ao edital de 2014. O cumprimento seria analisado gradualmente, tendo como meta final dispor, dentre os investimentos em bens ou produtos adquiridos, 50% alinhado ao PPB (Processo Produtivo Básico) brasileiro e 20% com tecnologia desenvolvida no país, até 2022. A falta de oferta levou em conta o contexto dos impactos da pandemia de Covid-19 na produção nos últimos anos.

Ao todo, foram ouvidos 30 fornecedores pela TIM, cinco pela Claro e oito pela Vivo. Nos três casos, a área técnica atestou, a partir de relatórios apresentados pelas teles, que “[…] mesmo existindo no mercado interno produtos e sistemas aderentes ao Processo Produtivo Básico (PPB) brasileiro, muitas vezes eles não atendem a necessidade de aquisição de equipamentos com ‘tecnologia de ponta’, impondo às prestadoras de SMP [Serviço Móvel Pessoal] direcionar grande parte de seus investimentos na importação de equipamentos, pois, em muitos momentos, não havia e não há, na indústria nacional, fornecedores nacionais capazes de promover o atendimento da demanda setorial”.

No caso de alguns fabricantes, houve a identificação de produtos que atendiam aos requisitos, mas não em quantidade e prazo que supriria a meta.

Por fim, a área técnica sugeriu não aplicar sanção pelo descumprimento da meta em questão. O despacho publicado nesta segunda foi assinado na última quinta-feira, 13, referente aos processos da Claro e da Vivo. O caso da TIM já havia sido analisado em outubro do ano passado, com a mesma conclusão.

Produção e tecnologia nacional

De acordo com a legislação brasileira, o PPB  é “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”. O conceito foi implementado a partir dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, como condição para conceder benefícios.

Já a concepção de tecnologia nacional leva em conta, por exemplo, se a atividade de pesquisa e desenvolvimento foi realizada no Brasil, também instituída no âmbito de normas de benefício fiscal, neste caso, a Lei de Informática.

Imagem principal: ilustração gerada com IA pelo Mobile Time

 

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