O ministro Cristiano Zanin, do STF, abriu prazo para que o Congresso Nacional se manifeste acerca das alegações que o governo encaminhou ao Supremo sobre a insuficiência das medidas compensatórias aprovadas para cobrir a redução na arrecadação promovida pela desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e parte dos municípios. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 18.
Zanin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que tratou do acordo firmado entre os Poderes Legislativo e Executivo para legitimar a prorrogação do benefício fiscal confirmada no ano passado – e que atinge o setor de TICs. A condição para que a desoneração pudesse ser de fato prorrogada foi justamente a definição de alternativas que gerassem receita proporcional à perda de arrecadação.
A abertura de prazo ao Congresso é uma resposta do STF à petição encaminhada pela AGU no final de fevereiro, na qual a União alerta a Corte para o risco de um prejuízo no valor de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos.
Parte da frustração se deu no Programa Desenrola, voltado para renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras. De acordo com a AGU, a medida gerou R$ 2,38 bilhões, no ano passado, com expectativa de arrecadação para 2025 de mais de R$ 270 milhões. No entanto, o valor ainda está abaixo do que era a estimativa inicial, de R$ 4 bilhões.
Taxação de big techs
No ano passado, ao anunciar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, o então secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a equipe econômica poderia encaminhar ao Congresso uma proposta de taxação das big techs caso o acordo de compensação da desoneração da folha fosse insuficiente.
Outras opções ventiladas pela Fazenda seriam o aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS) e o aumento do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP).
Desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamento consiste no recolhimento de um pequeno percentual da receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos funcionários que atuam em setores da economia considerados estratégicos na geração de emprego. Até o ano passado, a alíquota era de 1% a 4,5%.
O acordo de reoneração determinou um acréscimo gradual, sendo: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028.
Imagem principal: Fachada do STF. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF