O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 19, um projeto de lei que aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra a mulher quando envolverem a simulação de imagem ou voz a partir do uso de inteligência artificial, abarcando casos de deepfake. A proposta segue para a sanção presidencial.
O projeto, PL 370/2024, é uma iniciativa da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), e foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta tarde, sob relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
A tipificação de violência psicológica já prevista no Código Penal define o crime como “dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A pena é de reclusão, pelo período de seis meses a dois anos, e multa. A proposta de lei aprovada nesta tarde faz um acréscimo prevendo que a pena será “aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de IA ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima”.
Ao propor a regra, Feghali citou casos de estudantes do Rio de Janeiro que foram vítimas de deepfake em conteúdo de cunho sexual. “Lamentavelmente, tais casos têm se avolumado tornando-se essencial aumentar as penalidades para os mencionados crimes, a fim de desencorajar tal comportamento, fortalecer a segurança das possíveis vítimas e assegurar uma punição adequada aos criminosos”, afirmou.
Compartilhamento
A proposta original da deputada previa punir também quem compartilhasse por qualquer meio na internet foto ou vídeo de nudez sem o consentimento da vítima, independentemente de ser montagem ou não. Contudo, esse trecho foi retirado da redação final em substitutivo proposto pela relatora Camila Jara (PT/MS), por conta do tema já estar sendo discutido de forma central no âmbito de outra proposta, o PL 9930/2018, que passou pelo Plenário da Casa e aguarda encaminhamento no Senado.
Tramita no Congresso um projeto de lei que prevê atingir também quem divulgar ou repassar, especificamente, conteúdo sexual manipulado por IA, com aumento da pena nos casos em que a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Trata-se do PL 38/2024, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), aprovado pela Câmara em fevereiro deste ano e que também depende de despacho no Senado.
Imagem principal: Plenário do Senado Federal na sessão desta quarta-feira, 19. Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado