A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 23, o projeto de lei que proíbe a incidência das taxas de fiscalização de instalação (TFI) e de funcionamento (TFF) sobre aparelhos celulares. O texto ainda precisa passar por mais dois colegiados na Casa, a Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. 

Protocolado em 2023, o projeto de lei de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) já tinha parecer favorável pronto há quase um ano, desde maio do ano passado, mas só foi apreciado após o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), assumir a presidência da comissão e pautar a matéria. 

Na justificativa do parecer, Ribeiro entende que há “exagero” na tributação, e que “a isenção da TFI e da TFF sobre os aparelhos celulares permitirá redução nos preços praticados pelas operadoras, com benefícios para toda a sociedade brasileira”. 

TFI e TFF sobre celulares

A TFI é cobrada uma só vez, no início da operação de uma estação de telecom, em valores que variam a depender do tipo de equipamento. Os aparelhos se encaixam na cobrança para terminais móveis, o que se aplicaria a cada chip, quando ativado, no valor de R$ 26,83.

Já a TFF, criada para custear gastos com a fiscalização do funcionamento das estações e equipamentos da infraestrutura de telecomunicações, é cobrada anualmente, com a alíquota fixa correspondente a 33% do valor da TFI. No caso dos terminais, o equivalente a R$ 8,85. 

Na prática, o projeto de lei (PL 4944/2023) pode garantir às operadoras um resultado favorável em relação a uma disputa que atualmente ocorre no STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7787, onde a Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares) e a Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) alegam que a cobrança seria desproporcional e pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade dos valores das taxas em vigor. 

No processo, as teles chamam atenção aos valores do recolhimento, apontando que entre os anos 2019 e 2024 foram habilitadas aproximadamente 35,1 milhões de novas linhas telefônicas e, somente a título de TFI no período, as operadoras de telefonia móvel foram obrigadas a pagar em torno de R$ 943 milhões, sendo o suficiente para arcar com, aproximadamente, 52 vezes o orçamento total da Anatel com a fiscalização regulatória de todo o setor de telecomunicações.

Sendo assim, a alegação das empresas é de que as cobranças, estabelecidas por lei, foram fixadas “sem qualquer parâmetro ou estimativa de qual seria o impacto arrecadatório” e violam os dispositivos da Constituição Federal que condicionam a implementação das taxas à utilização efetiva e proíbem base de cálculo própria de impostos nesse tipo de recolhimento, além de contrariar a jurisprudência do STF.

O Congresso Nacional foi intimado a se pronunciar sobre o caso no Supremo. Até esta quarta-feira, o Senado já se manifestou, defendendo a manutenção das cobranças, ressaltando que o valor já passou por revisão no âmbito da Medida Provisória 1018/2020, e seguiram o rito constitucional. A Câmara e a AGU ainda devem encaminhar posicionamento ao processo, que está sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!