Entidades representativas do setor de telecom lançaram na última sexta-feira, 25, uma nota conjunta em apoio ao projeto de lei que amplia as hipóteses de crime de terrorismo envolvendo infraestruturas críticas e estende a aplicação às organizações criminosas e milícias. A proposta – PL 1283/2025 – foi protocolada em março pelo deputado Danilo Forte (União-CE) e conta com pedido de tramitação em regime de urgência, pendente de análise. 

O texto altera a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), aumentando o escopo de aplicação. Atualmente, a norma já prevê como ato de terrorismo os casos em que determinadas práticas ilícitas são cometidas motivadas por qualquer tipo de discriminação, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, incluindo sabotar o funcionamento ou apoderar-se de meio de comunicação, entre outros serviços públicos essenciais e estabelecimentos, seja com violência, grave ameaça ou servindo-se de mecanismos cibernéticos.

Propõe-se passar a prever como ato de terrorismo, expressamente, também os casos de inutilização, impedimento ou interrupção do funcionamento de infraestrutura crítica ou serviço de utilidade pública, incluindo infraestrutura de telecomunicações e instalações de processamento de dados, mesmo que exercido por entidade privada e sem violência ou grave ameaça. 

O PL acrescenta que as regras serão aplicadas “às organizações criminosas e às milícias privadas que realizem um ou mais atos de terrorismo com o objetivo de retaliar políticas públicas, ou como forma de demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”.

Na justificativa, Forte cita o caso de ataques a equipamentos instalados em postes do distrito do Pecém, em São Gonçalo do Amarante, no Ceará, denunciado pela imprensa local. “A organização criminosa, atuando com métodos típicos de terror, como forma de demonstrar controle territorial, exigia pagamentos por ponto de internet instalado, e, diante da recusa dos provedores, passou a atacar suas instalações, causando prejuízos e interrompendo o fornecimento de serviços essenciais”, comenta. 

Para o parlamentar, ao tipificar atos de terror praticados por grupos criminosos organizados na Lei Antiterrorismo brasileira, o PL “possibilita a responsabilização dos integrantes e líderes dessas organizações por atos preparatórios, antecipando a tutela penal para reforçar a capacidade de prevenção e resposta a essas ameaças antes que se concretizem. Além disso, a competência investigativa passa a ser atribuída à Polícia Federal, garantindo uma investigação mais especializada e abrangente”.

A nota conjunta – assinada por Conexis Brasil Digital, ConTIC, TelComp, Abramulti, Abrint, Apronet, NEO, Internetsul e Redetelesul – diz que o PL está sendo acompanhado com prioridade pelas associações e destaca “a importância de medidas legais eficazes para coibir quaisquer ações que prejudiquem não apenas os serviços e as prestadoras, mas sobretudo a população, empresas e toda a sociedade, que dependem de comunicação e conectividade”

“[…] estamos diante de situações extremas que retiram da sociedade o direito à comunicação e acesso a serviços essenciais”, consta no comunicado.

As entidades também pedem atenção para outras propostas de lei que tramitam no Congresso Nacional sugerindo o aumento das penas para os crimes de roubo, furto e receptação de equipamentos de telecomunicações, tema que também está mobilizando o governo federal.

 

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