Pergunte a praticamente qualquer gestor sobre o impacto do uso de celulares corporativos, e certamente todos irão concordar sobre como os dispositivos móveis são indispensáveis na rotina corporativa.

Fato é que a introdução desses dispositivos no ambiente corporativo trouxe uma série de benefícios inegáveis, como a agilidade na comunicação, a capacidade de responder prontamente a situações críticas e a manutenção de fluxos de trabalho ininterruptos, independentemente da localização dos colaboradores. É justo dizer que empresas ganharam em eficiência e colaboradores em flexibilidade.

Com o aumento da maturidade do mercado em relação à gestão de dispositivos, um reflexo natural do tempo e da evolução das práticas de gestão, as empresas passaram a reconhecer a importância de gerir o uso de celulares corporativos de forma mais consciente.

Embora muitos negócios já tenham adotado políticas para mitigar riscos, a falta de controle sobre questões como o trabalho fora do expediente ainda faz parte da realidade de muitas empresas.

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu um entendimento que  ressalta a importância de revisar as práticas relacionadas ao uso de celulares fora do expediente, evidenciando a necessidade de políticas mais claras para superar riscos trabalhistas e garantir um equilíbrio adequado entre a vida pessoal e profissional dos colaboradores.

Nesse mesmo sentido, em decisão do ano passado, por exemplo, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve condenação a uma empresa do ramo de mineração, que teve que pagar horas extras a um trabalhador por atividades prestadas por meio de telefone celular fora do horário de trabalho.

O entendimento do TST sobre a disponibilidade dos colaboradores fora do expediente

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reforçou o entendimento de que a disponibilidade dos colaboradores por meio de celulares corporativos fora do horário de trabalho caracteriza o regime de sobreaviso, o que requer pagamento de horas extras.

Esse conceito de sobreaviso, já estabelecido na Súmula 428 do TST, indica que quando o trabalhador está disponível para atender demandas urgentes, mesmo sem estar fisicamente no local de trabalho, ele continua à disposição do empregador e, portanto, tem o direito de ser remunerado por esse tempo.

Na prática, isso significa que a mera exigência de estar acessível por celular para resolver eventuais problemas fora do expediente configura uma extensão da jornada de trabalho.

Essa decisão coloca em xeque o papel das empresas em monitorar com precisão o uso dos dispositivos móveis por seus colaboradores, para evitar passivos trabalhistas decorrentes do não pagamento de horas extras.

Complementarmente, ela coloca em foco a necessidade de criar diretrizes claras para o uso de celulares corporativos, a fim de evitar que o tempo pessoal dos funcionários seja comprometido sem a devida compensação. E aqui entra a importância de ferramentas robustas de MDM (Mobile Device Management ou Gestão de Dispositivos Móveis, em tradução livre), que auxiliam as empresas a ter um controle mais assertivo sobre o uso de celulares corporativos.  

 A tecnologia como meio para mitigar riscos legais do uso de celulares corporativos

Afinal, como evitar que esse tipo de situação descrita no processo se torne um problema recorrente nas empresas?

Hoje há um consenso de que a gestão de dispositivos móveis corporativos exige mais do que políticas internas – ela demanda uma abordagem tecnológica que atenda aos desafios da era digital.

É nesse contexto que se destacam as soluções de MDM, que, hoje, aumentam a capacidade de governança das empresas sobre o uso de dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks no ambiente de trabalho.

Entre os benefícios e funcionalidades dessas tecnologias, destacam-se a gestão de inventário, o acompanhamento sobre quem está utilizando determinado dispositivo, rastreio de aparelhos, o bloqueio em caso de roubo e até a gestão de uso de dados móveis, incluindo o bloqueio de apps e sites.

Além disso, estamos falando de uma tecnologia que facilita a implementação de uma gestão estratégica desses mesmos dispositivos, alinhando-se tanto à eficiência operacional quanto à conformidade legal.

Considerando a decisão do TST, recursos do MDM como a capacidade de configurar horários de trabalho específicos para cada dispositivo pode contribuir com um maior controle operacional sobre o uso de dispositivos fora do expediente.

Isso significa que, fora do horário previamente estabelecido, o aparelho pode ter suas funções corporativas limitadas, impedindo que os colaboradores sejam sobrecarregados ou acionados fora do expediente.

Esse tipo de controle vai além de simplesmente bloquear o acesso, ele pode se integrar a sistemas como o de ponto eletrônico, fornecendo uma visão completa e sincronizada das atividades realizadas. Deste modo, as chances de prevenção contra passivos trabalhistas são elevadas, além de contribuir para a estruturação de um ambiente de trabalho digital mais inteligente e equilibrado, onde o uso da tecnologia é controlado de maneira estratégica, minimizando riscos e maximizando a conformidade com as normas.

Mas a tecnologia é apenas um passo: é fundamental que haja um acompanhamento contínuo e o reforço de práticas positivas entre colaboradores e lideranças, de modo que se fortaleça uma cultura de trabalho saudável e limites claros entre vida pessoal e horários de expediente.

Casos como o processo julgado pela terceira turma do TST sobre o uso inadequado de dispositivos móveis corporativos fora do expediente mostram que o verdadeiro desafio das empresas não é apenas acompanhar o ritmo da conectividade, mas gerir seus impactos com inteligência e responsabilidade.

A gestão inteligente de dispositivos móveis, aliada a um entendimento profundo das necessidades humanas e legais, é o que definirá o sucesso das organizações que visam crescer sem comprometer o futuro de seus colaboradores. O desafio, afinal, não é a conectividade — é o que fazemos com ela.  

 

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