Inovar é uma atividade que exige planejamento. Insights criativos e ideias originais não avançam sem muito trabalho e organização. Este é o momento em que muitas empresas planejam os novos projetos para o ano seguinte. E, no setor de tecnologia, é importante estruturar agora as iniciativas que buscarão recursos para investimentos via Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), a antiga Lei de Informática (lei número 13.969 de 2019).

Até 2019, os benefícios às empresas fabricantes de hardware se davam por meio da redução do IPI em produtos incentivados. Com a nova lei, migrou-se para um modelo de Crédito Financeiro proporcional aos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI) realizados pela empresa. Além de atender às recomendações da Organização Mundial do Comércio, a nova lei traz mais segurança jurídica ao setor.

Para garantir benefícios ligados à Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação, as empresas do setor devem investir 4% de seu faturamento bruto no mercado interno por ano. O novo texto permite que até 20% desse montante de 4% sejam destinados à implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia. Atualmente, mais de 500 empresas estão habilitadas a usufruir dos benefícios fiscais da nova Lei pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. E quase 400 institutos de pesquisa e desenvolvimento, instituições de ensino e pesquisa ou incubadoras de base tecnológica estão habilitados a operar dentro da Lei de TIC.

Empresas com menos de R$ 30 milhões de faturamento anual podem utilizar recursos internos para usar o percentual de inovação e buscar parcerias para serviços tecnológicos específicos ou mesmo o design de produto. Para aquelas com mais de R$ 30 milhões de faturamento por ano, o centro tecnológico opera de forma mais protagonista como parceiro para o desenvolvimento das inovações previstas.

Existe também uma aplicação expressiva de investimentos em processos produtivos, utilizando tecnologias da Indústria 4.0 com o objetivo de melhorar a eficiência operacional, reduzir custos e ampliar a competitividade e capacidade de produção. Sistemas relacionados à gestão do chão de fábrica, aplicações de IoT industrial, visão computacional e robôs colaborativos, são frequentemente desenvolvidos para melhoria do desempenho da indústria.

É fato que o Brasil precisa avançar muito no que diz respeito à inovação e competitividade da nossa indústria. Ainda ocupamos a 57ª posição no Índice Global de Inovação 2020, levantamento realizado pela WIPO – Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Mas existem mecanismos que incentivam a aplicação de recursos em inovação e sem dúvidas a nova Lei de Informática é um dos mais eficientes, produzindo resultados concretos para o desenvolvimento da indústria brasileira.

Aproveitar estrategicamente esse benefício é uma forma de fazer a própria empresa crescer e ganhar mercado e, também, impulsionar a inovação de forma generalizada país afora, uma necessidade para que o Brasil ganhe cada vez mais competitividade internacional e suba nos rankings do setor. Há muito para avançar e não podemos desperdiçar as boas oportunidades.

 

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