A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que já está sendo amplamente discutida desde sua entrada em vigor em 2020, agora, voltou a ser pauta em destaque para muitas empresas, pois a aplicação de multas começou oficialmente no dia 1º de agosto deste ano. O peso dessa discussão não é recente: desde que temos a Internet, o uso de dados pessoais por parte de empresas e o direito à privacidade é debatido. Nesse contexto, as empresas se veem obrigadas a entender e aplicar os termos da lei para que seus negócios não sejam afetados. Mas, a LGPD pode impactar as vendas pelo chat-commerce?
Entender a lei pode parecer complicado, afinal de contas, ela exige muitas obrigações e chega como uma espécie de ‘ultimato’ para repensarmos a maneira que coletamos e tratamos as informações e dados, mostrando a necessidade de colocar algumas regras em sites e apps durante esse processo. A LGPD veio para lembrar que, antes de ser um usuário na Internet, aquela pessoa é o titular daqueles dados e tem o direito, agora assegurado por lei, de ter suas informações asseguradas e preservadas. E agora, as empresas têm o dever de cuidar do fluxo desses dados compartilhados, seja na Internet ou fora dela.
As empresas que buscam essa adequação vão se deparar com três princípios básicos: finalidade, necessidade e adequação. Mas o que são eles e para que servem? O princípio de finalidade veio para reforçar que, ao coletar um dado, as empresas precisam deixar claro por que ele está sendo solicitado, informando assim qual será o uso por parte da marca. O propósito legítimo da coleta daqueles dados pode ser informado por meio de uma política de privacidade, um documento que trará todos os detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e descarte das informações. Já o de necessidade é o questionamento da utilização daquele dado. Antes de montar a sua estratégia de venda, seja no chat-commerce, no e-commerce ou na loja física, você precisa se questionar: aquele dado é realmente necessário para cumprir aquela finalidade? Por fim, o de adequação significa que o tratamento do dado tem que ser adequado para atingir aquela finalidade. Ou seja, o tratamento precisa ser compatível com o que foi proposto inicialmente, não excedendo aquela finalidade.
Pode parecer muita coisa, e de fato é, porém a necessidade da criação dessa lei ficou mais evidente ao longo da última década, com alguns escândalos e vazamento de dados em massa que colocaram em pauta a necessidade de assegurar a proteção das informações que são disponibilizadas online. Um desses casos que ficou mundialmente conhecido foi o da CapitalOne, em 2019. Na ocasião, os dados de mais de 100 milhões de estadunidenses e 6 milhões de canadenses foram afetados. Entre as informações afetadas estavam nome, endereço, telefone, e-mail e renda anual dos clientes. No Brasil, esse ano tivemos o megavazamento de dados de 223 milhões de brasileiros, incluindo falecidos, com diversas informações identificáveis e sensíveis.
Pensando em empresas que oferecem serviços via canais de mensageria, como o WhatsApp, é importante entender que eles podem ser considerados meios vulneráveis para os usuários em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, visto que muitas marcas têm equipes de vendas cada vez maiores, e são exigidos muitos dados para diferentes finalidades, seja para efetuar um cadastro ou fazer uma compra.
Agora, mais do que nunca, as empresas precisam profissionalizar o chat-commerce da marca e pensar em fornecer todo o suporte para a proteção dos dados dos titulares. Uma pesquisa feita pela Fundação Dom Cabral (FDC) revelou que, das 207 empresas entrevistadas, 40% reconheceram não estarem plenamente adequadas à legislação, mas, muitas estão colocando como prioridade estar regulamentado de acordo com a lei em 2021.
Acredito que as marcas que buscam se adequar de maneira ágil às normas previstas pela LGPD já irão ter um grande diferencial no mercado, tanto pela segurança do seu negócio, quanto pela estabilidade da sua base de clientes. E, sim, essas mudanças serão aplicadas e naturalizadas, afinal de contas, tenho certeza que ninguém irá querer sofrer com as penalizações que a lei determina e colocar em risco a imagem da empresa.