Moda: Levi’s lança sua jaqueta inteligente com tecnologia do Google

A Levi’s lança esta semana a sua jaqueta inteligente, batizada como Levi’s Commuter Trucker Jacket. Ela tem como público-alvo ciclistas e a ideia é usá-la junto com fones de ouvido plugados ao smartphone. Por meio de gestos sobre uma das mangas da jaqueta é possível enviar comandos para o telefone, recebendo respostas em áudio, como ouvir mensagens (são convertidas de texto para áudio); receber instruções de navegação passo a passo por áudio; verificar quanto tempo falta para chegar ao destino; aceitar ou recusar chamadas; verificar as horas; avançar, retroceder, tocar ou pausar uma música na playlist; e consultar qual música está tocando.

A jaqueta compreende quatro gestos: deslizar a mão sobre a manga em direção ao ombro; deslizar a mão sobre a manga em direção à mão; dar dois toques rápidos sobre o pulso; e cobrir o pulso. Os três primeiros podem ser customizados para realizar as ações preferidas do usuário. O único gesto que não pode ter a sua função alterada é o de cobrir o pulso, que serve para silenciar as notificações. A configuração dos gestos é feita por meio de um app no smartphone.

A jaqueta da Levi’s utiliza a solução Jacquard, desenvolvida pelo Google, para roupas conectadas. Ela traz costurada em sua manga um tecido especial, com microfios eletrônicos capazes de detectar os gestos do usuário e repassar a informação para uma abotoadura conectada. Essa abotoadura, por sua vez, se comunica através de Bluetooh Low Energy com o smartphone do usuário, seja Android (a partir do 6.0) ou iPhone (a partir do iOS 10).

A abotoadura envia também algumas notificações para o usuário através de uma luz LED e de pequenas vibrações. Cabe destacar que a abotoadura precisa ser recarregada de vez em quando e não pode ser posta para lavar junto com a jaqueta: é preciso lembrar sempre de retirá-la antes.

A jaqueta começará a ser vendida nesta quarta-feira, 27, em três lojas da Levi’s nos EUA por US$ 350.

Transporte de passageiros: 99, Cabify e Uber se unem em campanha contra PL que limita transporte privado de passageiros

As empresas 99, Cabify e Uber se uniram em uma campanha na Internet contra a aprovação do Projeto de Lei 28/2017, que tramita no Senado Federal e que cria uma série de regras para apps de transporte privado de passageiros, como a necessidade de ter placa vermelha registrada na mesma cidade onde se presta o serviço. O Senado deve votar nesta terça-feira, 26, um pedido para que a matéria seja tratada em regime de urgência.

A campanha lançada pelas empresas se chama #JuntosPelaMobilidade – Diga não ao PLC 28. O evento no Facebook contava com 27 mil apoiadores na manhã desta segunda-feira, 25. “Os defensores do projeto dizem que isso é uma regulação do sistema. Não é. Na verdade, é uma limitação que impede as plataformas de funcionarem e que deixa desamparadas todas as pessoas que hoje dependem dos aplicativos para gerar renda ou para se locomover por suas cidades”, diz o texto da campanha. E complementa, ao fim, dizendo que as três empresas estão abertas a discutir a regulamentação de seus serviços e alertando que a aprovação desse projeto de lei sinaliza que o Brasil não seria “um país seguro para investimentos e modelos de negócios disruptivos”. Ou seja, essa lei poderia desencorajar a vinda de apps de outros serviços inovadores para o País.

Texto do PL 28

O texto do PL 28 começa definindo o que chama de transporte remunerado privado individual de passageiros: “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público,
por meio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas
solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”. Nesta redação cabe notar alguns pontos: 1) o termo “veículos de aluguel” significa que os carros precisam ter placas vermelhas, para que sejam diferenciados dos “veículos particulares”; 2) a lei abrange as corridas compartilhadas, como UberPool, em que vários passageiros dividem a corrida; 3) deixa em aberto o surgimento de outras interfaces de “comunicação em rede” para além dos apps móveis, o que dá segurança de longa validade da lei, caso seja aprovada.

O PL 28 deixa claro que cabe aos municípios e ao Distrito Federal regulamentarem o referido serviço, porém, define algumas diretrizes mínimas que devem ser seguidas pelas regulamentações municipais. São elas: 1) cobrança de tributos municipais sobre a prestação do serviço; 2) contratação, por parte do motorista, de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); 3) inscrição do motorista como contribuinte no INSS; 4) o motorista deve ter carteira nacional de habilitação na categoria B com a informação de que exerce atividade remunerada; 5) o motorista deve ter autorização municipal para exercer a atividade; 6) o documento do carro deve estar em nome do motorista e registrado na categoria aluguel (placa vermelha) na mesma cidade onde é prestado o serviço.

Por fim, o texto do PL 28 diz que “a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”

Bots: Governo quer regular atendimento por bots

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Transporte de passageiros: Londres vai proibir Uber

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Privacidade: Termos de serviço indicam desrespeito a direitos humanos em plataformas online, aponta estudo

Os termos de serviços de plataformas digitais são documentos longos, repletos de termos técnicos e legais, às vezes vagos e pouco claros, e que poucas pessoas se dão ao trabalho de ler. Um grupo de sete pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV-Rio decidiu comparar os termos de serviço de uma amostra de 50 plataformas online à luz de três direitos humanos universais: liberdade de expressão, direito à privacidade e direito a um julgamento justo. Embora a amostra seja pequena, estão incluídos alguns dos serviços digitais mais populares do mundo, como Facebook, Twitter, Gmail, Spotify, YouTube, LinkedIn, AirBNB, Pinterest, Skype, Viber, dentre outros.

O resultado da análise é preocupante, especialmente no que tange a privacidade. Constatou-se, por exemplo, que 58% das plataformas armazenam os dados pessoais de seus usuários por mais tempo do que o necessário para a sua operação ou além do que é permitido por lei. 44% admitem monitorar conteúdos privados dos usuários, como emails e outras mensagens. 80% permitem o rastreamento de seus usuários por terceiros. 62% compartilham os dados dos usuários com outras empresas para fins comerciais. 10% só compartilham dados com órgãos governamentais se exigidas judicialmente – 54% negam que compartilhem somente nestes casos; 30% têm termos vagos ou contraditórios sobre esse ponto; e 6% não falam nada a respeito.

“Quais os limites das práticas de targeting e profiling para a venda de anúncios nas redes sociais? Esses limites estão em uma área cinzenta. Não tem lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil, então as empresas podem fazer o que quiserem”, comenta Eduardo Magrani, professor da FGV-Rio e um dos autores do estudo.

O direito à liberdade de expressão também é ferido na maioria das plataformas. 52% delas não notificam e nem dão a chance de o usuário se explicar antes de apagar conteúdo que tenha sido denunciado por terceiros, por exemplo.

Além disso, apenas 30% das plataformas garantem que avisarão seus usuários em caso de alterações nos termos de serviço. Outras 12% não dão qualquer garantia nesse sentido; 56% são vagas nesse aspecto; e 2% não abordam esse ponto. E mais: 42% das plataformas podem encerrar seus serviços a qualquer momento sem uma notificação prévia aos usuários.

Conclusão

Os pesquisadores chegaram à conclusão de que os termos de serviço de plataformas digitais servem mais para minimizar o risco de as empresas serem processadas do que para detalhar a sua responsabilidade na proteção de certos direitos dos usuários. “Isso explica não apenas a terminologia ambígua e vaga, mas também a tendência de prover aos usuários o mínimo possível de informações, particularmente sobre aspectos que são cruciais para a proteção de direitos humanos”, escrevem os autores. E concluem que o vasto escopo de dados coletados e compartilhados entre empresas são uma evidente violação de princípios como o da razoabilidade e da prestação de contas.

O estudo completo está disponível para leitura online em inglês neste link.