Regulamentação: Brasil apresenta seis contribuições à consulta pública internacional sobre OTT

A consulta pública sobre políticas para over-the-tops (OTTs), realizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), foi encerrada nesta terça-feira, 29, com pouco mais de 60 contribuições de vários países, sendo seis do Brasil. A Anatel fechou uma contribuição brasileira elaborada conforme as discussões realizadas durante a reunião da Comissão Brasileira de Comunicação, que trata de governança e regimes internacionais (CBC1). Esta contribuição, entretanto, será submetida ao CWG-Internet no dia 6 de setembro.

No texto, a agência sustenta que serviços de telecomunicações e de valor agregado no Brasil são oferecidos nos termos da Lei Geral sobre Telecomunicações, o Marco Civil da Internet, e o decreto 8.771 / 2016, que regulamenta o MCI. “Quaisquer futuras disposições legais sobre OTTs no Brasil devem seguir os princípios e regras estabelecidos nestes três instrumentos”, adianta a Anatel, ressaltando que as discussões nesse sentido ainda são incipientes no Brasil.

A agência diz ainda que está atualmente realizando uma consulta pública sobre os projetos de regulamentação sobre interconexão. O projeto propõe que os provedores de telecomunicações e os prestadores de serviços de valor agregado tenham liberdade para entrar em acordos comerciais e que os conflitos serão atenuados posteriormente pela autarquia. “Ainda não existe uma decisão final sobre este regulamento, já que o devido processo para sua aprovação ainda está em andamento”, ressalta.

As contribuições à consulta pública serão discutidas na sede da UIT em Genebra, a partir do dia 18 de setembro. Uma decisão, no entanto, só pode ser aprovada na Conferência de Plenipotenciários de 2018.

Contribuições

Em sua contribuição, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) afirma que as empresas over-the-top são meras usuárias de serviços de telecomunicações e devem ser tratadas como tal. “Não podemos assumir o peso regulamentar no mundo da Internet ou prejudicaremos o desenvolvimento de novos serviços”, disse a entidade.

No entendimento da associação, se alguma aplicação concorre com serviços convencionais de telecomunicações, essa não deve ser a preocupação do regulador, pois sua função não pode ser a defesa das empresas, mas do consumidor que é o verdadeiro beneficiário das inovações trazidas pelas OTTs. “O objetivo dos reguladores deve, portanto, ser catalisado para novas oportunidades oferecidas por essas empresas em benefício dos consumidores e apoiar a concorrência e não ampliar as barreiras regulamentares dos serviços de telecomunicações à OTT”, sugere.

Para a Abrint, uma rede de telecomunicações sem OTTs teria uma utilidade e atratividade muito reduzidas. “Se o regulador tentar intervir nesta relação Telecomunicações x OTT estará realmente protegendo algum dos lados e criará mais um elemento que precisará de uma solução posterior”, ressalta.

Além da proposta Abrint, mais cinco entidades brasileiras apresentaram suas sugestões à consulta da UIT: SindiTelebrasil, Claro, Abranet (pequenos provedores), Brasscom (entidade de software) e Idec (instituto de defesa do consumidor, em parceria com a Public Knowledge).

As prestadoras de serviços de telecomunicações defendem que as OTTs que se confundem com o serviço que lhe dão suporte devem ter igualdade regulatória ou que seja mitigado o desbalanceamento como na questão de tributos, por exemplo. A proposta do SindiTelebrasil procura reforçar o papel da UIT nessa questão, de forma a buscar uma competição razoável e justa entre teles o OTTs. Defende inclusive que a entidade ajude por meio de tratado, por exemplo, para que essas empresas de aplicações de conteúdo atendam às leis do País, mesmo aquelas que não têm representantes nacionais.

Uma das queixas das teles é sobre o uso de publicidade pelas OTTs, que acaba consumindo a franquia de dados dos usuários. “Não dá para aumentar os custos dos planos, pois acabaremos perdendo clientes”, ressalta a entidade.

A contribuição da Brasscom discorda da proposta do SindiTelebrasil na questão da tributação das OTTs. Para entidade das empresas de software, já se cobra muito do usuário no serviço de banda larga. Mas concorda com as teles quanto à regulação ex post.

A Claro tem posições semelhantes às apresentadas pelo SindiTelebrasil. A prestadora acredita que a agência deve aproveitar o momento para promover uma equalização regulatória entre teles e OTTs, acabando com o desequilíbrio. “É preciso adotar novas abordagens para melhorar o ambiente, a revisão regulatória para incentivar a massificação e estabelecer obrigações semelhantes”, defendeu a representante da Claro.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), por sua vez, acha que a UIT não deve discutir temas relacionados à Internet para não duplicar esforços com outras organizações. E entende que não se pode levar para instituição problemas nacionais.

O Idec, por fim, rebate as contribuições das teles ao afirmar que não se aplicam as regras de level playing field para OTTs, pois são mercados diferentes das teles, onde haveria monopólio, enquanto nas aplicações de conteúdo vigora a livre competição. Também não cabem as regras de free rider, porque os serviços OTT geram demanda por acesso. Da mesma forma não se aplica a máxima “mesmo serviço, mesmas regras”, pois a maioria das OTTs não substitui totalmente as teles, portanto devem seguir obrigações próprias, de acessibilidade, liberdade de expressão e custo acessível, de maneira diferente das teles.

Marketing: Samsung lança clube de benefícios para fidelizar seus clientes

A Samsung lançou nesta terça-feira, 29, um canal de relacionamento com o consumidor da marca, o Samsung Club. Por meio de um site, a fabricante criou um clube de benefícios que acumula pontos para serem utilizados em produtos da empresa ou em parceiros dos segmentos cultural, educacional, de entretenimento, viagem, gastronomia e bem-estar.

O método é o mesmo de muitos clubes do gênero, com um sistema de pontos que quanto maior a pontuação mais benefícios a pessoa pode usar, sendo que cada R$ 1 vale um 1 ponto na plataforma. Por outro lado, a principal vantagem do Samsung Club é o fato de o usuário guardar seus pontos por até dois anos.

O ranking de pontos é dividido nas categorias “Boas-Vindas” (conquistado no cadastro), “Bronze” (até 999 pontos), “Prata” (de 1.000 a 4.999 pontos), “Ouro” (5.000 a 14.999 pontos) e “Diamante” (acima dos 15.000). Para usar a plataforma basta entrar no site do Samsung Club e se cadastrar.

De acordo com o regulamento, não é necessário ter feito nenhuma compra prévia para se cadastrar no programa. A pessoa pode se inscrever e depois comprar um produto Samsung para acumular pontos. E podem ser cadastrados produtos Samsung adquiridos em lojas brasileiras, físicas ou lojas online, tanto em lojas da Samsung quanto dos demais varejistas, desde que tenham nota fiscal.

Comércio móvel: Taxa de não pagamento de boleto pelo celular cai pela metade após integração com apps de bancos

A taxa de não pagamento de boletos bancários em compras feitas em apps de comércio móvel gira em torno de 60%. Ou seja, de cada 10 boletos gerados, seis não são pagos. Isso acontece por uma série de razões, desde a perda da emoção da compra, o que leva o consumidor a desistir dela, até o esquecimento do prazo, dentre outras. A Fulllab, desenvolvedora nacional especializada em apps de comércio móvel, conseguiu reduzir pela metade a taxa de não pagamento entre os seus clientes, que caiu para 30% desde que adotou em março a integração dos apps de m-commerce com aqueles de bancos instalados no smartphone do usuário.

Ao escolher o boleto bancário como forma de pagamento, o consumidor pode optar por salvar o código de barras ou abri-lo diretamente dentro do app do seu banco. O app varejista apresenta as opções de bancos instalados no smartphone e o cliente seleciona aquele no qual quer fazer a compra. Em seguida, o app do banco é aberto separadamente e o usuário o acessa normalmente, com senha ou biometria, conforme o caso. Ao entrar na conta, o app do banco apresenta imediatamente a tela de pagamento de boleto, já com o código de barras preenchido, ou seja, tudo pronto para digitar a senha e realizar o pagamento após poucos cliques.

“Todos os nossos clientes que trabalham com boleto bancário já têm isso. Faz parte da nossa plataforma móvel, que está sempre evoluindo”, comenta Thiago Falanga, diretor de operações da Fulllab.

A tecnologia da Fulllab está por trás de 36 apps de varejo, de variadas verticais. Um deles é o app da Polishop. A integração com mobile banking funciona com os apps de diversos grandes bancos, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander, conforme verificado por Mobile Time.

Pesquisa

De acordo com a mais recente edição da pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre comércio móvel no Brasil, 73% dos internautas brasileiros com smartphone já fizeram compras de bens físicos pelo celular. 67% declaram que compram pelo celular por considerarem “mais prático”. As categorias de produtos mais populares entre os consumidores móveis no País são eletroeletrônicos, roupas, livros, eletrodomésticos e refeições, nesta ordem.