O Senado aprovou, na última quinta-feira, 9,  o PL 1.665/2020, que cria medidas de proteção social e de saúde para entregadores de aplicativo enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria seguiu para sanção presidencial.

Segundo o relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), uma das medidas previstas no texto é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes. O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Se o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

A empresa também deverá prover ajuda financeira a trabalhadores que forem afastados por Covid-19. Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores, assim como informações sobre como se dá a transmissão do coronavírus.

Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.

“O projeto não servirá de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega”, afirmou Rodrigues, em Plenário.

 

 

 

 

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