A ANTT não vê empecilhos para vistoriar e autuar viagens da Buser (Android, iOS). Em resposta ao Mobile Time na noite da última terça-feira, 1, o regulador de transportes terrestres explicou que pela repetição da ação que tramita na 13ª Vara de São Paulo, o processo foi extinto e por essa razão entende que o pedido aceito pela Corte “não produz mais efeito”.
O posicionamento veio após esta publicação questionar uma primeira resposta da agência federal na tarde da terça-feira, 31. Inicialmente, a ANTT disse que o assunto havia sido extinto pelo tribunal, realizou “com rigor” as regras da Justiça e a aplicabilidade valia apenas para MS e SP e para empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), como a Buser.
Contudo, o TRF-3 confirmou a este noticiário na última segunda-feira, 30, que indeferiu o pedido no dia 20 de janeiro e extinguiu o do dia 26 de janeiro, mas segue ativo o mandado de segurança pedido no dia 12 de janeiro pelo Seprosp, que representa a empresa de viagens com ônibus.
Vale lembrar que a Buser segue operando e o Seprosp vai recorrer da sentença dos dias 20 e 26.