O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) notificou na última quarta-feira, 26, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o Cade (Conselho de Administrativo de Defesa Econômica) para que esses órgãos investiguem e suspendam as mudanças na Política de Privacidade da Meta. A empresa norte-americana começou a usar os dados de seus usuários para treinar seu modelo de IA generativa, a Meta AI.

O instituto pede que seja emitida uma medida cautelar que obrigue a Meta a interromper o uso de dados de brasileiros para o treinamento da inteligência artificial generativa, além de informar adequadamente aos consumidores as mudanças realizadas.

Em meados de junho, a Meta precisou interromper a coleta de dados para alimentar sua inteligência artificial na União Europeia a pedido do órgão regulador irlandês, a Comissão de Proteção de Dados (DPC, na sigla em inglês). Ou seja, o Idec cobra que a empresa faça no Brasil o que fez na UE.

De acordo com o instituto, no Brasil, a holding de Instagram, Facebook, WhatsApp e Messenger não avisou os usuários da mudança de sua Política de Privacidade e pretende continuar coletando dados sem estar em conformidade às regras de proteção de dados, privacidade e de defesa do consumidor do País.

Em sua notificação, o Idec aponta que a empresa não é clara em sua comunicação, faltam informações acessíveis sobre as consequências das mudanças e o uso de um design “manipulativo” que dificulta o acesso dos consumidores ao direito de não ter seus dados contribuindo para a alimentação da Meta AI, o que transforma a mudança em uma prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

ANPD

Em comunicado enviado a este noticiário, a ANPD informou que está preparando o questionário para encaminhar à empresa.

“Os termos de uso de uma plataforma digital e as informações sobre como ela faz o tratamento de dados pessoais constituem cláusulas de um acordo entre a plataforma e seus usuários. E vinculam tanto a plataforma quanto os usuários. Uma mudança nas regras precisa ter a concordância de ambos. Considerando os princípios da boa-fé, da transparência, da responsabilização e da prestação de contas, para uma mudança dessas, é essencial um claro aviso aos usuários da plataforma, para que possam escolher de maneira livre e informada o que fazer. Não há transparência quando há surpresas”, completa.

 

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