Durante audiência pública na Câmara, na última terça-feira, 31, especialistas criticaram um ponto específico do PL 2630/20, o “PL das Fake News”, que obriga provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a ter sede no Brasil. Para eles, a exigência pode prejudicar o País na economia global digital.

“Qualquer empresa que venda produtos ou preste serviços no Brasil tem que atender às leis brasileiras. Isso não é novidade, está na Constituição Federal. Entretanto, exigir que empresas que operam na Internet tenham sede aqui fica como se estivéssemos gerando restrições comerciais para combater fake news. Não faz sentido”, afirmou a advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital, em conversa com Mobile Time. Peck participou da audiência e defendeu a obrigatoriedade das empresas terem um representante legal no País, um cargo similar ao DPO, profissional encarregado da proteção de dados dentro da companhia.

A opinião de Peck é compartilhada pela procuradora da República Fernanda Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética do Ministério Público Federal (MPF). Já Luiza Brandão, diretora do Instituto de Referência em Tecnologia e Sociedade (Iris), questionou a eficácia de um representante legal, pois seria algo que também colocaria empecilhos no caráter global da Internet e seria de difícil execução.

Entretanto, os parlamentares seguiram defendendo a exigência da sede das empresas no Brasil. O relator do PL, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), levantou a dificuldade de fiscalizar e aplicar a lei se as empresas não estiverem aqui. “Acho que deve ter sede sim no Brasil porque precisamos ter a quem recorrer quando um crime ou uma violação de direitos é cometida.”, afirmou a deputada Bruna Furlan (PSDB/SP), coordenadora do grupo de trabalho.

Rastreabilidade das mensagens

Outro ponto que gerou debate entre parlamentares e especialistas foi o artigo 10 do PL, que trata da rastreabilidade. A proposta é a de punir não apenas o primeiro usuário que enviou uma mensagem falsa e sim toda a cadeia de transmissão. “Isso é responsabilidade solidária e os donos das plataformas têm condição de apontar quem são estes usuários”, disse Peck.

Para a professora Laura Schertel Mendes, da UnB (Universidade de Brasília), a medida pode violar o direito à proteção de dados e o sigilo das comunicações. “É desproporcional colocar milhares de pessoas em suspeita”, comentou.

 

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