| Publicada originalmente no Teletime | Em decisão proferida na sessão plenária realizada na quarta-feira, 31 de agosto, e que analisou as renovações de frequências da Vivo nas bandas A e B realizada no ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU), autorizou, de maneira excepcional, a prorrogação adicional apenas até 2028 dos prazos das autorizações de outorgas de radiofrequência obtidas antes da vigência da Lei n.º 13.879/2019 (Lei do novo modelo de telecomunicações). O Tribunal deixou claro, contudo, o entendimento de que fazer licitação para a renovação das atuais faixas é que deve ser a regra.
Com isso, o julgado da corte de contas pode afetar decisões já tomadas pela Anatel, uma vez que a agência previu, no caso da TIM, uma renovação de parte do espectro até 2032, e as renovações dos serviços de TVA que estão sendo feitas para além de 2028. Não está claro para a Anatel, contudo, se na análise da renovação da TIM o TCU dará a mesma interpretação ou se a decisão no caso da Vivo deve ser tomada por regra geral.
Na decisão, o TCU notificou o Ministério das Comunicações (MCom) de que as prorrogações das autorizações de outorgas de radiofrequência somente são possíveis excepcionalmente, desde que sejam apropriadamente avaliados critérios técnicos mínimos.
A corte de contas também determinou à Anatel que envie ao Tribunal, no prazo de 90 dias, plano de ação contendo metas, cronograma e responsáveis pelos procedimentos a serem adotados para a realização do reagrupamento dos blocos de frequência (refarming).
Mas o acórdão é mais amplo e traz muitas críticas ao procedimento da Anatel para a renovação de frequências. Diz, por exemplo, que a Anatel deveria ter ponderado o valor da renovação dentro do contexto de outras questões administrativas do grupo Telefônica, inclusive na condição de concessionária, no momento em que renovou as frequências. O acórdão do TCU recomendou que a Anatel:
“obtenha da concessionária, previamente à eventual prorrogação de sua autorização, a necessária quitação das multas e a correspondente reparação dos danos referentes a todos os processos administrativos sancionatórios aplicados pelo regulador na respectiva faixa de frequência”. Também recomendou que providencie, previamente à prorrogação das autorizações, o encontro de contas para as ações judiciais da respectiva concessionária em andamento contra a União e obtenha sua manifestação favorável, junto aos órgãos competentes a fim de, posteriormente, ser submetido cada processo judicial à devida homologação. E, por fim, recomendou que a Anatel “institua mecanismos para avaliar, junto ao mercado, o interesse de uso da faixa de frequência por outras potenciais prestadoras de serviço, conforme preconizam as boas práticas internacionais, com vistas a ter a real dimensão dos prejuízos concorrenciais ao se optar pela prorrogação de outorgas vigentes em detrimento de nova licitação pública, com vistas ao completo atendimento do art. 12, inciso II, do Decreto 10.402/2020”. Leia aqui a íntegra do Acórdão do TCU.
Problemas futuros
Observando com uma lupa a recente decisão do TCU, nota-se que ele poderia comprometer as futuras prorrogações, caso a análise da Vivo prevaleça para futuras decisões. Mesmo ratificando as prorrogações da faixa de 850 MHz da TIM, já aprovada na última terça-feira, 30, pela Anatel até 2028, esse procedimento foi encarado como excepcional, uma vez que a corte de contas já apontou que em 2028 a Anatel será obrigada a fazer uma nova licitação.
Dessa forma, inicia-se um caminho diverso sobre o entendimento do que seja a renovação de faixas de espectro já licenciada às operadoras, regulamentado pelo Decreto 10.402/2020, impactando diretamente, por exemplo, na anulação da renovação das licenças de 900 MHz e 1,8 GHz, que poderiam ser renovadas até 2032. No fundo, o que o TCU reiterou foi: fazer nova licitação de espectro é a regra. A decisão do Tribunal também pode impactar na renovação, já aprovada pela Anatel em 2021, das atuais licenças de TVA, que estão nas faixas de 900 MHz.
Em março de 2021, o TCU já tinha emitido relatório técnico com uma série de recomendações para a Anatel seguir no processo de renovação das frequências utilizadas nos serviços de 2G, 3G e 4G. Dentre elas está a anulação do item “a” do Acórdão 510/2020, que prevê a prorrogação dos atuais termos de autorizações de uso das bandas A e B, atualmente vigentes, sob pena da agência incorrer em vício de ilegalidade e irregularidade, e que foram renovados agora, no caso da TIM esta semana e da Vivo na semana passada.
O corpo técnico do Tribunal de Contas afirma que a renovação dessas frequências sem licitação, aprovada pelo Conselho Diretor em setembro do ano passado, seria uma violação à Lei Geral de Telecomunicações e à uma série de normativos brasileiros.
Renovação da TIM
Na terça-feira, 30, em acirrada votação no circuito deliberativo, o Conselho Diretor da Anatel permitiu a renovação até 2028 de licenças da TIM para uso do espectro de 850 MHz em nove estados do Sul e Nordeste. Já licenças de 900 MHz e 1,8 GHz poderão ser renovadas até 2032. A proposta vencedora por três votos a dois foi relatada pelo conselheiro Vicente Aquino e teve votos favoráveis do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e de Artur Coimbra. Os demais conselheiros – Emmanoel Campelo e Moisés Moreira – seguiram divergência inaugurada pelo primeiro, que propunha uma negativa para os pedidos da TIM.