| Publicada originalmente no Teletime | A sessão de julgamento do processo Winity/Vivo trouxe um princípio de maioria entre os conselheiros: a aprovação do acordo, mas com remédios. O conselheiro relator, Alexandre Freire, foi nessa linha, e também o conselheiro Moisés Moreira, que até então mostrava que estava disposto a ser totalmente contrário à operação.

Moreira reiterou sua posição de que o edital só previa a possibilidade de participação das operadoras com Poder de Mercado Significativo no leilão em uma terceira rodada, e que ainda que previsto em regulamento, a Exploração Industrial de Radiofrequências precisa necessariamente ser aprovada pela Anatel.

Mas em seu voto divergente, Moisés Moreira ao menos dialoga com o voto do conselheiro Alexandre Freire ao permitir a aprovação do acordo, ainda que com muitas críticas e ressalvas. Moreira, contudo, vai além no apontamento de condicionantes, muito mais duras e que transcendem o próprio acordo, passando a abarcar, com justificativa de uma preocupação concorrencial, também a Vivo.

O voto de Moisés Moreira recebeu o apoio público do conselheiro Vicente Aquino, que antes de pedir vista, disse ter apenas “algumas divergências” em relação ao voto de seu colega. Ou seja: para a aprovação com remédios já há três votos, mas quais serão os remédios e se eles serão viáveis e aceitos pelas empresas, ainda há dúvidas.

Confira a seguir as condicionantes propostas por Moisés Moreira à aprovação do acordo entre Winity e Vivo:

  • Realização de um chamamento público pela Winity para operadores regionais interessados, dentro do prazo de 60 dias, que ofereça a contratação do espectro no modelo “puro”, ou seja, sem a oferta casada de infraestrutura de torres ou prestação de serviço;
  • Determinação para que esse chamamento público seja irrestrito, ou seja, para todas as localidades, excepcionado apenas os locais em que a obrigação de cobertura for da própria Winity (margens das rodovias);
  • Oferta de dois blocos de 5+5 MHz em todos os municípios, com valores claros e expressos para as PPPs em cada modalidade de contratação (apenas espectro, espectro mais infra, prestação de serviço etc);
  • Caso não haja interessados no chamamento para as PPPs após o prazo de 60 dias, será feito um chamamento para todas as operadoras PMS em condições isonômicas, emulando aqui as condições que as demais operadoras teriam caso tivessem disputado a faixa em leilão;
  • Vencidas estas etapas, onde não houver interessados, a Winity poderá firmar o acordo com a Vivo.
  • Nesse caso, fica determinada a disponibilização, pela Winity, de um modelo de roaming em sua rede, inclusive dentro da área das PPPs, mas em um modelo de Exploração Industrial do Radiofrequência (EIR), que é mais amplo do que um mero acordo comercial.
  • Em caso de acordo entre Winity e outra operadora PMS, deve ser ofertado um modelo de roaming equivalente ao estabelecido no processo de aquisição da Oi Móvel para as margens das rodovias;
  • A Telefônica fica obrigada a manter, até o final de 2030, roaming no modelo de Exploração Industrial de Radiofrequência a qualquer prestador de SMP que não sejam PMS (não está claro se nesse ponto seria apenas no espectro contratado da Winity ou em todo o seu conjunto de frequências);
  • E a Telefônica fica impedida de operar no modelo de RAN Sharing com outra operadora PMS nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz nas cidades com menos de 100 mil habitantes.

Vale destacar que, na manifestação inicial do seu advogado, Caio Mário Pereira Neto, durante a sessão de julgamento, a Telefônica Vivo já havia que estava aberta a aplicação de remédios para a aprovação do acordo com a Winity, desde que circunscritos ao objeto do contrato, o que não parece estar sendo o caso da proposta do conselheiro Moisés Moreira. Pereira Neto divergiu sobretudo da sugestão de vedação ao RAN Sharing com outra operadora PMS nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz.

 

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