O desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe, revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América do Sul, Diego Jorge Dzodan, na manhã desta quarta-feira, 2. O pedido de habeas corpus foi enviado ao TJSE na noite do dia anterior, e o desembargador, que estava de plantão, considerou os argumentos suficientes para a liberação do executivo em São Paulo. "Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada", alegou Pinheiro em sua decisão liminar.

O desembargador alegou ainda que, mesmo com o desrespeito da empresa à ordem judicial inicial, que solicitou a abertura de dados em uma investigação criminal de traficantes na cidade sergipana de Lagarto, a prisão preventiva não deveria ser cogitada, já que Dzodan "nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial". Diz ainda que "inexistem provas concretas" de que o executivo tenha agido com intuito de impedir ou dificultar as investigações.

Em comunicado enviado à imprensa, o Facebook voltou a chamar a medida de "extrema e desproporcional", mas afirmou estar feliz pela soltura de Dzodan. "Prender uma pessoa que não tem qualquer relação com uma investigação em andamento é uma medida arbitrária e nos preocupam os efeitos dessa decisão para as pessoas e a inovação no Brasil", diz a nota. "Nós continuamos à disposição para responder quaisquer perguntas que as autoridades brasileiras possam ter", concluiu. Procurada por este noticiário, a assessoria de imprensa do WhatsApp nos direcionou ao mesmo comunicado do Facebook.

O caso

Na terça-feira, a Polícia Federal de São Paulo prendeu o VP da rede social a pedido do juiz criminal da comarca de Lagarto (SE), Marcel Montalvão, após "reiterado descumprimento de ordens judiciais" solicitando informações contidas no Facebook e no WhatsApp para uma investigação criminal de tráfico de drogas, incluindo registros de identificação, localização e horário de conversas. A PF sergipana afirma ter solicitado pelo menos quatro vezes a abertura dos dados, passando depois a aplicação de multas diárias – primeiro no valor de R$ 50 mil, depois de R$ 1 milhão. Só após o novo descumprimento é que foi decretada a prisão preventiva de Diego Jorge Dzodan.

Em defesa, o WhatsApp afirmou por meio de assessoria de imprensa não armazenar em seus servidores o conteúdo das mensagens, e que por isso não poderia "fornecer informações que não tem" às autoridades. Advogados especialistas em direito digital discordaram da posição, lembrando que o Marco Civil da Internet determina que as empresas com representatividade no Brasil – mesmo que por meio de um braço ou do controlador – precisam manter por pelo menos seis meses a guarda de dados, fornecendo-os em caso de ordem judicial.

 

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