A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pode multar o Google em R$ 1 milhão por hora em caso do descumprimento de medidas cautelares impostas pela própria secretaria à big tech no âmbito das discussões do PL 2630/2020, ou PL das Fake News, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A empresa teria feito publicidade enganosa, considerada uma “afronta ao direito de informação do consumidor”, e exigiu que o Google promova uma série de mudanças em sua ferramenta de busca para garantir a isonomia no debate sobre o projeto, como a contrapropaganda, que deve ser feita em 2 horas após a publicação da medida cautelar.
Como o Google inseriu uma linha em sua plataforma de busca que diz “O PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. A Senacon julgou que se trata de uma propaganda enganosa, já que quem inseriu essa frase foi uma empresa de tecnologia e não de comunicação. Caso fosse uma companhia de comunicação, poderia ser considerado um editorial. No entanto, por ser uma de publicidade, seria preciso que o item fosse explicitado como tal, o que não ocorreu. Sendo assim, a Senacon exigiu que se faça a contrapropaganda, ou seja, que o Google apresente um link semelhante, mas que leve as pessoas a uma página onde se apresente argumentos a favor do PL 2630, uma forma de contrapor o anterior. No momento, às 14h20, o Google já tinha retirado a frase considerada propaganda enganosa e não inseriu nada no lugar.
“Isto é o que, juridicamente? É um editorial? Mas eles dizem que não são uma empresa de comunicação, eles dizem ser uma empresa de tecnologia. E se é empresa de tecnologia, aquilo é publicidade. Se é publicidade, tem que estar sinalizado enquanto tal. Primeira decisão é sinalizar que aquilo ali é publicidade para que os consumidores saibam”, explicou Flávio Dino, ministro da Justiça e da Segurança Pública, em entrevista coletiva nesta terça-feira, 2.
“A Senacon determinou que é uma publicidade enganosa ou abusiva. E está impondo a realização de uma contrapropaganda. Assim como eles veicularam uma publicidade contra, eles agora vão ser obrigados a colocar, no mesmo lugar, uma publicidade a favor para que os consumidores possam formar opinião”, completou o ministro.
Além da contrapropaganda e da sinalização de que se trata de conteúdos publicitários, a cautelar também impõe:
– “imposição do dever de informar qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relativos ao debate do PL 2630”;
– não censure posições divergentes à posição da empresa;
– não privilegie nas comunidades e aplicações da plataforma posições convergentes com a posição editorial da empresa.
Procurada por este noticiário, Google enviou o seguinte posicionamento:
“As alegações de que estamos ampliando o alcance de páginas com conteúdos contrários ao Projeto de Lei 2630 na Busca, em detrimento de outras com conteúdos favoráveis, são falsas. Cada vez que uma pessoa faz uma busca, nossos sistemas trabalham para mostrar para ela os resultados mais relevantes entre milhares, às vezes milhões, de páginas de web. Não alteramos manualmente as listas de resultados para determinar a posição de uma página específica em nenhuma hipótese.