A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2, o Regulamento sobre Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. Entre as atribuições, a agência estabelece definições para quem tiver interesse em atuar como entidade avaliadora, que vai submeter os equipamentos a testes de conformidade. A resolução entra em vigor dentro de 120 dias.
O regulamento também estabelece que as prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizem estações transmissoras de radiocomunicação e as prestadoras de Serviço de Radiodifusão em caráter comercial enquadradas na Classe Especial deverão, em intervalos máximos de cinco anos, realizar medições de conformidade. Ficam dispensadas das medições a cada cinco anos as estações com potência inferior a 5W.
O texto também estabelece que a Anatel poderá determinar a qualquer momento que quaisquer estações sejam avaliadas, podendo adotar as medidas administrativas cabíveis à preservação do interesse público. A agência poderá determinar cautelarmente a interrupção do funcionamento de estação transmissora de radiocomunicação, quando constatadas em relatório incoerências que possam comprometer sua conformidade quanto aos aspectos de avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.