A nova proposta do texto de conversão da Medida Provisória 690/15, que retira a isenção do PIS/Cofins de smartphones, tablets, computadores, notebooks, roteadores e modems, prevê a retomada gradual do benefício a partir de 2017. O texto, apresentado pelo relator senador Humberto Costa (PT-PE) na última terça-feira, 1º, estabelece que, em 2019, a isenção seria limitada a 25% do imposto. Porém, um voto em separado do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) prevê o retorno da desoneração em 2019. A votação ficou para esta quarta-feira, 2.
Nas duas propostas, entretanto, a isenção fica suspensa em 2016 para garantir maior arrecadação ao governo. No texto de Costa, a retomada gradual partia da cobrança de 75% do imposto até chegar a 25%. Na proposta de Avelino, a retomada começaria em 2017, quando seria cobrado 50% do PIS/Cofins na venda dos equipamentos, mesmo percentual válido para 2018. Em 2019, novamente seria zerado.
Na separata do deputado, que já tem amplo acordo, foram identificado todos os produtos que serão beneficiados, para "evitar interpretações posteriores" pela receita federal. A votação do texto foi impedida pelo início das votações no plenário do Senado.