|Publicado originalmente no Teletime| A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1, o projeto de lei 7.851/2017, que permite ao usuário dos serviços de telecomunicações ser cobrado apenas por aquilo que foi deliberadamente contratado. Segundo o autor, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a finalidade da medida é inibir a prática da cobrança por serviços de valor adicionado (SVA) não requeridos pelo usuário.

O texto aprovado pela CCTCI altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), e atribui ainda à Anatel a tarefa de elaborar um código de conduta a ser seguido pelos provedores de serviços de valor adicionado, de modo a garantir a aderência destes serviços aos direitos estabelecidos pela legislação. O relatório também faz uma diferenciação mais específica entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado, que pela proposta, não se confundem.

Segundo o relator da matéria, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), diferentemente do que estabelece a LGT e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), as operadoras consolidaram um modelo de contratação de SVA que por vezes induz seu consumo indiscriminado, por meio do uso de recursos como as mensagens curtas de texto.

“Isso porque, na sistemática adotada, nem sempre é oferecida aos usuários a oportunidade de acesso a informações detalhadas sobre o serviço ofertado, como a duração do contrato, as quantidades contratadas e o valor a ser pago. Essa situação acaba por levar o consumidor a adotar decisões açodadas e irrefletidas, causando prejuízos para a economia popular”, argumentou o parlamentar durante o debate da proposta.

“O quadro torna-se ainda mais grave quando o sistema de aceitação do serviço adicional oferecido induz o usuário a erro por meio de manipulação, levando-o a confirmar sua contratação de forma inadvertida ou até mesmo ilegítima. O resultado disso é que a cobrança indevida de serviços de horóscopo, de fofocas e tantos outros passou a figurar entre os motivos mais recorrentes das queixas registradas perante os órgãos de defesa do consumidor”, prosseguiu Bira do Pindaré.

A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e Constituição e Justiça (CCJC) da casa, em caráter conclusivo.

 

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