A privacidade de informações pessoais, quando há compartilhamento de dados de cidadãos entre órgãos públicos, foi reforçada por meio de uma reedição de decreto, na última sexta-feira, 25. O texto assegura que o tratamento dos dados seja pautado nos princípios de privacidade, preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A norma prevê que o compartilhamento de dados pessoais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado seja limitado ao mínimo necessário para que a finalidade seja atendida. Os órgãos devem dar publicidade ao compartilhamento de dados, respeitando os princípios da proteção da privacidade, do compartilhamento mínimo, da justificativa e da transparência dos tratamentos realizados, além da pluralidade na governança do tema na Administração Pública federal.
O texto reeditado define que a utilização do Cadastro Base do Cidadão ou seu cruzamento com outras bases, em operações de tratamentos de dados cuja finalidade seja mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos, deve ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados. Também deve haver transparência sobre a motivação e finalidade do uso desses dados.
Outras mudanças no decreto dizem respeito à composição do Comitê Central de Governança de Dados. Deverão ser indicados, com direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assim como representantes da sociedade, com mandato de dois anos.