A Oi informou ao mercado por meio de fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira, 3, que o acordo celebrado com a Pharol (por meio da subsidiária Bratel) no começo de janeiro foi homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial e já está eficaz. A homologação ocorre após o prazo de 15 dias úteis da publicação da decisão judicial que a deferiu.
Com a efetivação, agora as empresas seguem para uma nova etapa das obrigações previstas no acordo, incluindo a extinção de todos os litígios entre as partes e a entrega de 33,8 milhões de ações em tesouraria da Oi para a Bratel, sendo 32 milhões de ações ordinárias, e 1,8 milhão de preferenciais. As empresas ainda dizem que a homologação decorre no aperfeiçoamento “de forma integral” de obrigações e direitos das duas partes.
Conforme o contrato celebrado em 8 de janeiro, além da distribuição de ações para a Pharol, a Oi deverá também assumir custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais com a acionista em Portugal. Há a condição também de que, caso a Oi venda sua participação na angolana Unitel, será necessário fazer depósito em conta garantia da Pharol para “fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis”. Recentemente, a brasileira indicou membros para o conselho de administração da angolana e espera que seja aceita a indicação de António Miguel Ferreira Geraldes para a presidência da empresa, além da repatriação de dividendos.
As obrigações da Pharol são de utilizar o mínimo de 25 milhões de euros para a subscrição do aumento de capital do Plano da RJ da Oi; comparecer e votar favoravelmente em assembleias gerais de acionistas da brasileira que tenham como objetivo a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no Plano; manter o alinhamento com a Oi e apoio à implantação do Plano; e a autorização para utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 25 de março de 2014, com custo de garantias e contingências tributárias. Pelos mesmos termos previstos, a Oi ainda poderá indicar um membro para o Conselho de Administração da Pharol. Caso não seja aceito, isso poderá ser condição de rescisão do acordo.