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Por maioria de votos, o STF decidiu invalidar um dispositivo municipal que impedia a instalação de torres de transmissão de telecomunicações a menos de 100 metros de distância de residências, praças, parques, jardins, entre outras áreas.

A ação foi ajuizada pela TelComp na cidade de Valinhos (SP) e sustentava que, ao impor a restrição, a norma teria afrontado a competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.

Em seu voto, o relator ministro Ricardo Lewandowski destacou a importância do assunto quanto à proteção da sociedade contra a exposição a campos eletromagnéticos. Porém, observou que não se pode confundir a competência dos municípios com a da União para legislar sobre telecom, e com a federal para estabelecer normas gerais sobre proteção da saúde. Ele explicou que os limites de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos estão regulamentados por normas federais que adotam os limites recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“A demanda por infraestrutura no setor é muito grande e já foi comprovada a importância de se ampliar o acesso pleno aos serviços. Essa demanda aumentará ainda mais com a chegada do 5G. Nesse sentido, é necessário que as legislações municipais acompanhem as diretrizes federais, que já tratam o tema e foram objeto de exaustivos debates com o público em geral, para que não haja mais tantas dificuldades de implementação dos serviços”, afirmou Amanda Ferreira, gerente de assuntos regulatórios da TelComp, ao Mobile Time.

 

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