| Originalmente publicado no Teletime | O plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro rejeitou o veto total do governador Wilson Witzel ao texto do PL 2.012/2020, que obriga operadoras de celular a disponibilizar gratuitamente acesso a sites de comunicação, redes sociais e serviços de streaming sem descontar do pacote de franquia de dados contratado pelo cliente. O texto agora seguirá para sanção do governador, e as operadoras precisarão cumprir a nova lei – pelo menos enquanto o caso não for judicializado.

Witzel vetou a proposta alegando que, embora a Constituição Federal tenha atribuído competência concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal para legislar sobre consumo, não se pode desconsiderar que os seus arts. 21, inciso XI e 22, inciso IV, fixaram competência privativa da União para regular questões envolvendo o setor de telecomunicações.

Concentração na União

No veto, Witzel diz ainda que a Constituição Federal concentrou na União a competência para legislar sobre o tema. Na avaliação do governador, isso permite uma melhor organização do sistema de telecomunicações brasileiro “já que a prestação do serviço abrange todo o território nacional e sua forma operacional deve ser única para todos os entes federativos. Caso fosse permitida a criação de regras diferenciadas para cada ente da Federação, a segurança jurídica restaria afrontada, bem como dificultados estariam os avanços efetivos na qualidade do serviço prestado”.

Inconstitucionalidade

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) têm ajuizado uma série de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as legislações estaduais que tratam de telecomunicações. Inclusive, uma delas, a ADI 6322, questiona a constitucionalidade da Lei Estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviço telefônico a concederem automaticamente a seus clientes preexistentes os benefícios de novas promoções realizadas. A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

 

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