Foi aprovada nesta terça-feira, 02, no plenário do Senado Federal e em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que acrescenta a proteção de dados pessoais como um direito fundamental dos cidadãos e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema. A emenda constitucional inclui no art. 5º da Constituição Federal o inciso XII-A, que assegura a todos os cidadãos brasileiros o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. O texto aprovado também altera o art. 22 da nossa Carta Magna, acrescentando um inciso que restringe a competência legislativa do tema à União.
A PEC 17/2019, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), teve como relatora da senadora Simone Tebet (MDB-MS) e foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno, sem votos contrários e abstenções. Agora, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados, onde também precisa ter aprovação de dois turnos e obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados daquela casa em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados.
O senador Eduardo Gomes foi o presidente da comissão mista que analisou a medida provisória (MP) 869/2018, que alterava a lei 13.709/2018, também conhecida com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece as regras de proteção de dados e informações dos cidadãos, inclusive no meio digital, administradas por empresas de caráter público e privado. Na justificativa da PEC, o senador Eduardo Gomes ressalta que muitos países já se alertaram para a importância e imprescindibilidade de se regular juridicamente o tratamento de dados dos cidadãos. “É o caso dos membros da União Europeia, que hoje já contam com a segunda e moderna versão regulatória sobre o assunto, chamado de Regulamento Geral de Proteção de Dados. O RGPD [GDPR, na sigla em inglês] entrou em vigor em 25 de maio de 2018, gerando um impacto de nível global, sobretudo em face de milhares de empresas que ofertam serviços ao mercado europeu.” Ele citou ainda como exemplos países da América do Sul, como Chile e Argentina, que, dentre outros, já contam com leis próprias de proteção de dados.