O TRF-3 (Tribunal Federal da Terceira Região) suspendeu a liminar que proibia Meta de compartilhar dados de seus usuários do WhatsApp com os outros aplicativos da holding para a personalização de publicidade.

O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro considerou que a Justiça Federal não tem competência para processar e julgar o caso e salientou a ausência da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre o tema.

A decisão foi tomada após a companhia apresentar recurso que contesta a decisão anterior – uma ação civil pública movida pelo MPF e o Idec – que também exigia a criação de um opt-out no aplicativo como direito de oposição ao tratamento de dados pessoais e a revogação de consentimento de forma simplificada.

Em sua decisão, o desembargador também derrubou uma parte da liminar que obrigava Meta a oferecer opt-out ao termo de adesão à política de privacidade da empresa, em um prazo de 90 dias.

O recurso de Meta ainda será avaliado por outros dois desembargadores.

Idec comenta o caso do WhatsApp

Em comunicado à imprensa, o Idec lamentou a decisão da Justiça e ressaltou que, durante toda a tramitação do recurso, os consumidores continuarão desprotegidos, uma vez que os dados pessoais, como foto do perfil, descrição e status, serão utilizados para publicidade direcionada nas outras plataformas da holding. Isso ocorre justamente por conta da derrubada pela justiça da opção de desistência do termo de adesão à política de privacidade.

O instituto reforça que a prática do WhatsApp no Brasil é proibida na União Europeia, mas também em outros países como Nigéria e Argentina, e que continuará defendendo a criação de um meio para que os consumidores brasileiros possam optar pelo consentimento.

Relembre

Em janeiro de 2021, o app de mensageria ez uma mudança em sua política de privacidade em que permitia o compartilhamento de dados de seus usuários entre os aplicativos de Meta para fins publicitários. A ANPD iniciou investigação do caso, analisou e 16 meses depois de investigação a autoridade informou que o WhatsApp teria cumprido todas as mudanças sugeridas.

Em julho deste ano, MPF e Idec entraram com ação por defenderem que Meta forçou a adesão dos consumidores brasileiros à sua política de privacidade em 2021, uma vez que teria permitido a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do grupo. A ação pode resultar em uma multa de R$ 1,7 bilhão à companhia.

Em agosto, a Justiça proibiu o WhatsApp de compartilhar dados com os demais aplicativos da holding de Facebook e Instagram.

Mas a medida não durou muito e, agora, o TRF-3 se disse incapaz de julgar o caso.